21-10-2022

A importância da notificação compulsória para a implementação de políticas de saúde pública

A Notificação Compulsória é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde ou responsáveis por serviços públicos e privados de saúde e deve ser feita preenchendo a Ficha ….   Alguns exemplos de doenças de notificação compulsória são: Covid 19, Na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017) atualizada pela 19/02/2020 a Portaria Nº 264 encontramos a  LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.17 de fev. de 2016

Entende-se por notificação compulsória a comunicação oficial às autoridades sanitárias sobre a ocorrência de uma doença ou agravo à saúde, feita por qualquer profissional de saúde ou cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

Deve ser preenchida ficha de notificação e posteriormente conforme o agravo ficha de investigação específica. Os casos suspeitos notificados serão acompanhados pela Vigilância Epidemiológica para apoio na investigação e confirmação ou descarte dos casos.

A ficha de notificação de casos suspeitos ou confirmados deve ser preenchida por todos os profissionais de saúde quando o(a) atendido(a) apresentar sinais ou sintomas ou relatar situação de violência/acidente.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, Anexo), mas é facultado a estados e ...

Notificação Compulsória em Saúde

No Brasil, contamos com a Vigilância em Saúde, prevista na legislação e parte integrante importantíssima no Sistema Único de Saúde – SUS, que é embasada pela Lei 8080/90 – Artigo 6º (3) e pela Política Nacional de Vigilância em Saúde instituída pela Resolução 588/18 (4).

Dentro da Vigilância em Saúde, existe a vigilância epidemiológica, na qual cuida do controle dos agravos e doenças que possam ou causam danos à saúde da população (5).

Mas como que as autoridades em saúde sabem da existência dessas doenças?

A resposta é simples: Pela atuação da vigilância epidemiológica, na qual determina, investiga, estuda, analisa e controla as principais doenças e agravos de notificação compulsória.

Todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional são notificados as autoridades em saúde, esse processo é chamado de notificação compulsória, conforme Portaria 204 de 17/12/2016 (5, 6).

A notificação compulsória é uma comunicação obrigatória as autoridades em saúde (6), realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação da doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata (em 24h) ou semanal (em 7 dias) ou negativa (zero notificações na semana) (5).

O responsável em definir quais são as doenças, os fluxos, os instrumentos de coleta, as normas, os formulários, divulgação dos meios de contatos (endereço, telefone e e-mail) e as diretrizes é o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (5).

As autoridades em saúde garantem a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para os profissionais de saúde, órgão de controle social e população em geral (5).

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

A última atualização da lista das notificações compulsórias foi feita em 17/02/2020, conforme Portaria 264/2020. Confira neste link: https://bit.ly/2SFovYv

Cada notificação tem uma Ficha de Investigação Epidemiológica especifica + Ficha de Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN numerada, que é preenchida conforme a doença/ agravo identificado pelo profissional de saúde, seja em caso suspeito ou confirmado.

O objetivo do SINAN é coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica nas três esferas de Governo – Municipal, Estadual e Federal. Para apoiar as investigações e dar subsídios para análise de informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória (8).

Considerações finais

A partir da notificação compulsória à vigilância epidemiológica, os órgãos competentes tomam medidas importantes de promoção, prevenção, proteção e controle. Um exemplo disso é a notificação de casos suspeitos e confirmados de SARS COV-2 – COVID-19, com as informações transmitidas pela notificação compulsória através da Plataforma E-SUS VE, são gerados dados para entender o estado epidemiológico da doença e levantar medidas a serem tomadas para contê-la.

Deixar de notificar, não só está descumprindo a o artigo 8º da Lei 6259/75, como compromete a tomada de decisão para intervenções em saúde de forma oportuna, eficaz e eficiente, prejudicando a garantia de saúde à população.

A notificação compulsória é imprescindível para a saúde pública e está em consonância com o SUS. Esse processo acontece de forma sincronizada e ininterruptamente em todas as unidades de saúde, sendo de responsabilidade de todos os profissionais de saúde.

Referências

                1.            Gomes, Elainne Christine de Souza. Conceitos e ferramentas da epidemiologia. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2015. 83 p. 

                2.            Módulos de Princípios de Epidemiologia para o Controle de Enfermidades. Módulo 2: Saúde e doença na população / Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde; Ministério da Saúde, 2010. 48 p.: il. 7 volumes.

                3.            Brasil. Lei Federal 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

                4.            Brasil. Resolução 588/2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso588.pdf

                5.           

                6.            Brasil. Portaria 204/2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html

                7.            Brasil. Lei 6259/75. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm

                8.            Brasil. Portaria 264/2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html

                9.            Brasil. Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINAN. Ministério da Saúde. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://portalsinan.saude.gov.br/sinan-net


Autoras:

Bianca Simões Celegato, enfermeira, especialização em 'UTI Pediatrica', em 'Saúde Pública', em 'Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS'.  Diretora Técnica de Saúde II do Grupo de Vigilância Epidemiológica XXVII/CVE/CCD/SES-SP

Sandra Regina Alves Gianini, médica, atua na vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos. Membro do Comitê Municipal de Mortalidade Materno Infantil de São José dos Campos. 


Esta página teve 283 acessos.

(11) 4349-9983
cbio@cremesp.org.br
Twitter twitter.com/CBioetica

Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - (11) 4349-9900 das 9h às 20h

HORÁRIO DE EXPEDIENTE - das 9h às 18h