Destaque
Seção de Registros de Empresas do Cremesp é peça importante na efetivação das novas CEM
A seção de Registro de Empresas (SRE) do Cremesp tem relação estreita com as Comissões de Ética Médica (CEM) do Estado porque é a partir dela que se operacionalizam os processos de eleição e posse de tais instancias fundamentais do Conselho.
Nesse sentido, cabe ao departamento, por exemplo, promover a homologação e o registro das Comissões eleitas no Dia do Médico, 18 de outubro, dos anos pares – lembrando que as instituições com 16 ou mais membros em seu corpo clínico que não realizarem as eleições (e, como consequência, não registrarem as suas CEMs) não conseguirão regularizar o respectivo cadastro de Pessoa Jurídica, junto ao Cremesp.
Perguntas e Respostas*
Por quanto tempo é necessário arquivar as cédulas de votação das eleições para as CEM?
Presidente de CEM de Secretaria Municipal de Saúde de determinada cidade do interior questiona o Cremesp a respeito do período de arquivamento das células eleitorais, após a eleição das Comissões.
Avaliando a normatização relativa ao assunto, verificou-se inexistir algo explícito que determine qual é o prazo para o descarte das cédulas.
O que acontece se o membro da CEM deixar de fazer parte do nosso corpo clínico?
Se isso ocorrer, o mandato dessa pessoa cessará automaticamente.
Sim, e tal possibilidade é mencionada na própria resolução do CFM que estabelece as normas de organização, funcionamento, eleição e competências das CEM dos estabelecimentos de saúde.
* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!
Colega membro de Comissão de Ética Médica. Saiba como a Bioética é conselheira indispensável.
É sintomático! O Centro de Bioética do CREMESP cuida de Comissão de Ética!
Por Max Grinberg*
A Bioética aquece o texto frio do Código de Ética Médica. É uma face rejuvenescida do julgamento de expedientes pela estética da Bioética, de utilidade para o colega membro de Comissão de Ética Médica (CEM). Preserva a clínica soberana e fortalece o exame da imagem de todos nós. Aclara o diagnóstico diferencial dos indícios de infração ética.