| 9 de Junho de 2014 | |
 
    Em tempo: nos casos de afastamento definitivo ou temporário de um de seus membros efetivos, a CEM convocará o suplente, que ocupará a vaga pelo tempo que permanecer o afastamento. Tal decisão deve ser comunicada imediatamente ao Cremesp. Resposta baseada na Resolução CFM n⁰ 1657/2002, Art. 7⁰. Página inicial do boletim  | 
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  ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira 
  Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu 
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira 
  Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg  Janice Caron Nazareth 
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli      | 
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