9 de Junho de 2014 | |
No entanto, na mesma norma, observa-se que as eleições das CEM devem ser homologadas pelos Conselhos Regionais de Medicina, bem como, a existência de um prazo de 48 horas para protestos e recursos referentes ao processo eleitoral. Isso posto, sugere-se que as cédulas sejam preservadas, pelo menos, até a homologação do resultado das eleições e/ou o transcurso do prazo para o recurso, pensando-se ainda em qualquer eventualidade que leve à necessidade de reexaminá-las. Eventuais problemas deverão ser motivo de denúncia ao Cremesp. Resposta baseada no Parecer Consulta n⁰ 97.166/13, do Cremesp Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |