9 de Junho de 2014
CEM EM FOCO
Seção de Registros de Empresas do Cremesp é peça importante na efetivação das novas CEM

Para homologar e, posteriormente, registrar a CEM, a SRE procede a uma análise pormenorizada das eleições, que inclui checar: a obediência ao critério de votos individuais, por parte dos candidatos; se o registro dos concorrentes cumpriu o prazo máximo de 15 dias antes das eleições, e verificar a presença de recurso ou protesto, capaz de inviabilizar o pleito.

Avalia também a presença de irregularidades nas candidaturas dos membros, que, por ventura, tenham passado despercebidas às comissões eleitorais, como, por exemplo, se o concorrente também fazia parte da comissão eleitoral; atuava como diretor clínico, diretor ou responsável técnico ou administrativo da instituição; e/ou se encontrava irregular com o Conselho, por não estar quite com as respectivas anuidades.

Deferido/indeferido
Isso significa, na prática, que pedidos de homologação e registro das CEM poderão ser deferidos ou indeferidos pela SRE.

Antes de negar o registro, porém, a seção busca orientar as CEM rumo a pequenas mudanças capazes de regularizar sua eleição, como solicitar aos membros eleitos inadimplentes que façam o pagamento das anuidades em aberto no Cremesp, e requisitar a saída dos escolhidos que têm impedimentos. 

De qualquer forma, se isso significar vacância em metade ou mais dos cargos da CEM, será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos de efetivos ou suplentes.

Apenas quando deferidos os pedidos de homologação e registro, os funcionários da SRE poderão inserir, em sistema específico do Conselho, informações sobre os novos membros, além de fornecer certidão para o funcionamento das CEM nas instituições, em oficio endereçado ao presidente da Comissão.

Isso faz com que a SRE seja fundamental no processo de eleição e registro das novas CEM, estando capacitada a tirar dúvidas técnicas dos membros dessas instâncias pelo email sre@cremesp.org.br; e telefones (11) 5908/5650 ou 5651; 5652 e 5655.

Além dessas, a SRE pode ser procurada por conta de outras dúvidas técnicas em relação à pessoa jurídica, vindas de entidades e instituições prestadoras e/ou intermediadoras de serviços médicos localizados no Estado de São Paulo, como renovação, alteração, cancelamento de registro; eleição de diretoria clínica; regimentos internos de corpo clínico e de atendimento médico domiciliar; e sobre comissões de verificação de óbitos e de revisão de prontuários médicos.

Consultem! 



Página inicial do boletim

Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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