Destaque
Novas Comissões: capacitem-se por meio do curso do GACEM!
Ter em mãos material didático elaborado pelo Centro de Bioética do Cremesp e, ainda, contar com o apoio operacional, por parte da entidade, pode um bom começo para impulsionar e padronizar os trabalhos das novas Comissões de Ética Médica (CEM), eleitas em 18 de outubro último, Dia do Médico.
Apesar de novidades estarem previstas para a 4ª Edição do Manual de Capacitação às CEM (a ser lançada em 2015 depois de minucioso trabalho do Grupo de Capacitação às Comissões de Ética Médica/GACEM, responsável pelo treinamento), a estrutura didática será semelhante àquela em vigor até agora: cursos presenciais com método pré-definido em que são apresentadas e discutidas teoria e prática específicas deste universo.
A gama de casos reais presente no Manual pode servir de ponto de partida às reuniões das Comissões, pois envolve situações éticas e bioéticas do dia a dia do médico, referentes, por exemplo, a relacionamento tumultuado com colegas; documentos médicos; e conduta discriminatória a pacientes, entre outras.
Perguntas e Respostas*
Médicos de hospital na Capital têm dúvidas se, em caso de suposto “erro médico”, a CEM pode ou não solicitar o testemunho de membros da enfermagem que participaram de certo ato cirúrgico.
A resposta é sim. Preservando o sigilo do procedimento de averiguação, a Comissão poderá ouvir ou solicitar manifestação de outros profissionais da área de saúde que possam contribuir para esclarecimento dos fatos indicados.
As atribuições do Diretor Técnico estão previstas na Resolução CFM nº 1.342/91. Em síntese, compete a ele garantir condições dignas para o exercício da medicina no âmbito da instituição.
Importante destacar que o Diretor Técnico é um médico de confiança da administração, cargo de indicação direta, responsável pelas questões técnicas locais, cabendo-lhe, inclusive, assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica.
Todavia, nos parece ser estranho às suas atividades enquanto “Diretor Técnico" a prática de atos administrativos de gerência da instituição, como a contratação de empregados ou, ainda, a definição dos salários, tarefas esta não ligada à atividade médica.
Segundo o colega, praticamente todos os dias os familiares fotografam o prontuário, fazendo com que os médicos envolvidos fiquem preocupados com o desfecho do caso, pela eterna desconfiança quanto ao tratamento, enfatizada “em tom ameaçador”, já que o marido da paciente é advogado.
A situação descrita, infelizmente não é fato isolado e, inclusive, parece bastante frequente em nossos hospitais, tanto nos serviços públicos, quanto privados: a Medicina, a prática médica –e, principalmente, os profissionais que exercem essa sagrada atividade–, são alvos da mídia quase diuturnamente.
Existem inúmeras razões que poderíamos enunciar e discutir para explicar esse fenômeno, mas citaremos pelo menos duas: a Medicina é uma das áreas que mais influencia a vida humana e o tema vende e rende muitos lucros para os veículos de comunicação.
Em relação ao caso em tela, vamos raciocinar: temos uma senhora, no início da terceira idade, com um quadro clínico caracterizado por múltiplas enfermidades crônicas, com complicações graves, que colocam em risco frequentemente a vida da mesma.
Em primeiro lugar nos parece fundamental que, desde a internação, a paciente conte com um médico responsável. Essa providência não só é fundamental do ponto de vista técnico e ético, como é uma obrigação da instituição, como determina a Resolução CFM nº 1.493/98.
* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!
Por Carlos Alberto Pessoa Rosa**
Diante de uma pessoa idosa, consciente de suas representações e acontecimentos mentais, apta a exercer plenamente sua autonomia, haveria espaço para apelos de cunho paternalista a que o profissional sonegasse informações sobre seu estado de saúde?
Suponhamos que um familiar do paciente, por exemplo, sua filha, peça ao médico para omitir informações do mesmo, sob o argumento de que “poderiam prejudicá-lo mais” no decurso de sua doença. Tal atitude procede de uma tendência histórica de se considerar o idoso um sujeito incapaz.
A essa relação de cunho patriarcal ou paternal, com forte tendência a dissimular, escamotear o que de fundo existe, denominamos paternalismo. Com um discurso protetor quanto aos perigos a que estão expostos os idosos, muitos filhos e muitos profissionais de saúde podem estar limitando sua autonomia.