19 de Dezembro de 2014 | |
Esse médico, responsável pela paciente e líder da equipe multidisciplinar, é quem deve relacionar-se com a atendida, buscando sempre o melhor interesse da mesma. Tem o compromisso e o dever de vigilância de informação, e de obter consentimento para todos os atos praticados. A família pode e deve ser informada, mas o compromisso primeiro do médico e da equipe é com a paciente, inclusive, na proteção da privacidade da mesma. Os familiares devem ser informados sobre o referencial bioético do sigilo a que a assistida tem direito, e de poderão ter restrição de acesso ao prontuário, se assim for vontade dela. Se, por qualquer motivo, o médico assistente considerar a paciente como incapaz de tomar decisões autônomas, a família deve escolher entre seus membros aquele que represente a assistida junto à equipe, para ser informado quanto às propostas terapêuticas e compartilhe decisões com os profissionais. Por fim, deve ficar claro que, do ponto de vista bioético, ninguém é obrigado a ser tratado por quem a paciente ou a família não queira, e portanto, tem a liberdade de escolher onde e por quem querem ser tratados. Resposta baseada no Parecer Consulta nº 138.679/11, do Cremesp Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |