22 de Dezembro de 2014 | |
Além de eventuais testemunhos, o membro sindicante, designado pelo presidente da CEM, agregará todos os documentos relacionados aos fatos, quais sejam, cópias dos prontuários, das fichas clínicas, das ordens de serviço, entre outros, que deverão ser anexados à sindicância, quando for decidido enviá-la ao Cremesp. Lembrando: o acesso a estes documentos e aos autos é facultado somente às partes e à CEM. Fontes: Parecer Consulta nº 102.840/05, do Cremesp, e Res. CFM nº 1.657/02. Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |