22 de Dezembro de 2014
CEM EM FOCO
Autonomia do idoso*

O conflito entre autonomia e paternalismo, em situações como esta, só poderá ser resolvido de modo satisfatório a partir de uma relação médico-paciente consistente, que contemple não apenas o lado técnico, mas um conhecimento do ‘outro’ que ofereça elementos para uma melhor decisão.

Devemos ter claro que é do paciente o direito de saber ou não a verdade, ou o quanto dela deseja conhecer, cabendo-nos a perspicácia de captar essa informação, que nem sempre é clara e límpida, pela complexidade da resposta do sujeito à doença: há o que desde o início indica que nada deseja saber sobre seu estado, delegando ao médico total liberdade de ação e cuidados, até aquele que expressa a vontade de não ser enganado em momento algum, querendo participar das decisões.

Cabe ao profissional, então, estar atento às sinalizações do paciente, para captar o quanto de paternalismo ou de autonomia ele deseja, não lhe causando, assim, danos maiores que os provocados pela própria doença. Muitos pacientes desejam resolver problemas pessoais, podem ter projetos que gostariam de concluir, e ninguém pode negar-lhes esse direito!

Claro que os pontos de vista dos pacientes podem mudar em algum momento do atendimento, mas a grande maioria vai alinhavando na relação médico-paciente o conhecimento sobre seu estado. O médico também não deve ter opiniões fechadas, como a de mentir ou dizer a verdade, assim como deve saber ouvir não apenas o paciente, mas também os familiares, agindo com paciência e comedimento, sabedor de que agem pensando no melhor para seu parente.

Nada impede, ao contrário, é saudável, que em determinadas situações e instituições recorramos a profissionais de outras áreas, como psicólogos e assistentes sociais, que podem facilitar a tomada de decisão, estimulando, onde seja possível, um trabalho multidisciplinar, mas nunca com o objetivo de restringir ou limitar o direito que o idoso tem de saber, quando é este seu desejo.

* Artigo extraído de capítulo sobre “Autonomia do Idoso”, presente no livro Bioética Clínica, do Cremesp. Veja a íntegra!

** Carlos Alberto Pessoa Rosa é médico especialista em Clínica Médica e Cardiologia e Delegado do Cremesp da Regional Bragança Paulista 



Página inicial do boletim

Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


Fale Conosco Acesse nosso site