22 de Dezembro de 2014
CEM EM FOCO
Quais são as competências do Diretor Técnico, além de assegurar o funcionamento da CEM? Pode, por exemplo, contratar empregados e/ou determinar salários?

É evidente que o Diretor Técnico pode acumular outras funções na instituição, como superintendente administrativo, etc., o que não significa que haveria um alargamento de suas atribuições, estas definidas de forma clara pela Resolução CFM nº 1.342/91.

Assim, resumidamente, podemos afirmar que o cargo de Diretor Técnico não comporta a prática dos atos típicos de administração e gerência da instituição, com seus limites estabelecidos na normativa federal.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº 167.753/11,  e na Resolução CFM nº 1.342/91



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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