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Comissão Eleitoral: essencial para a instituição de novas CEMs
As eleições das Comissões de Ética Médica são estabelecidas em resoluções como a CFM nº 1657/2002 (alterada pela Resolução CFM nº 1.812/2007) e nº 83/98, do Cremesp, e acontecem em 18 de outubro, Dia do Médico, nos anos pares.
Na ocasião, uma comissão eleitoral autônoma organizará, dirigirá e supervisionará o pleito, garantindo transparência a todo o processo, como o direito de voto direto e secreto de todos os médicos que fazem parte do corpo clínico. Tal comissão é designada pelo diretor clínico da instituição, sendo composta de, no mínimo, dois membros – um presidente e um secretário.
Entre as funções práticas da comissão eleitoral está a de fazer cumprir as normas relativas ao processo eleitoral. Inclui-se aqui verificar impedimentos às candidaturas – não poderão participar das eleições diretor clínico, diretor técnico (responsável técnico) e diretor administrativo, bem como, membros da própria comissão eleitoral, e aqueles não “quites” com suas anuidades perante ao Cremesp.
Quanto à tarefa de orientação, a comissão avisará que as eleições são realizadas por nomes, e não, por chapas. Os candidatos à CEM deverão se inscrever individualmente, pela comissão eleitoral, com antecedência mínima de quinze dias da data da eleição.
Cabe ao mesmo grupo divulgar os nomes dos candidatos inscritos no estabelecimento em que ocorrerá a eleição, por ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana.
Perguntas e Respostas*
1) Quero fazer parte da CEM. Preciso organizar alguma chapa?
Não, pelo contrário: eleição por chapa é motivo de impedimento para o registro das novas Comissões de Ética Médica.
Este tipo de critério não está previsto nas normatizações específicas.
Ou seja, cabe aos membros da CEM recém-empossadas elegerem quem será seu presidente, bem como, seu secretário.
3) Se for eleito membro da CEM terei estabilidade de emprego na instituição?
A resolução do CFM que regulamenta o trabalho das Comissões não menciona nada específico sobre o tema em questão.
Porém, conforme definição trazida na própria norma, fica estabelecido que as Comissões são parte do Conselho de Medicina, devendo “manter a sua autonomia em relação às instituições onde atuam, não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação à direção do estabelecimento”.
Ora, se não há subordinação ou vínculo, não se pode pensar em “estabilidade de emprego” na instituição onde atua.
* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!
A partir desta edição o Boletim CEM em Foco traz artigos relativos a discussões presentes no dia a dia das CEM.
Neste número, o médico José Medina Pestana, professor titular da Unifesp/EPM, aborda com exclusividade a Cultura da Doação, e lembra aos membros das CEM para avisarem seus colegas: "quando estiverem cuidando de uma pessoa com morte encefálica, notifiquem a Central Estadual de Transplantes".
Confira a íntegra!