16 de Maio de 2014 | |
Entre outras funções, o presidente deve representar a CEM perante as instâncias superiores, inclusive no Cremesp; convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão (o secretário vai substituí-lo, em seus impedimentos ocasionais); solicitar a participação dos membros suplentes nos trabalhos da CEM, sempre que necessário. O presidente também vai encaminhar ao Cremesp as sindicâncias devidamente apuradas pela CEM e nomeará membros sindicantes para convocar e realizar audiências, analisar documentos e elaborar relatório à Comissão de Ética Médica, quando da apuração de sindicâncias. Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |