28 de Março de 2016nº 23 Ano/2016
CEM EM FOCO

Destaque

Diferenças entre Comissões de Ética e Comitês de Bioética Hospitalar

É provável que componentes dessas duas instâncias conheçam bem suas diferenças. Por outro lado, a similaridade dos nomes e a proximidade dos assuntos a serem debatidos em reuniões podem levar a dificuldades de interpretação quanto à atribuições. 

No âmbito formal, denominam-se Comissões de Ética Médica (CEM) grupos com atividades determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), cujas funções são sindicantes e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina em sua área de abrangência. Consideradas "parte dos CRMs dentro das instituições de saúde", são compostas por médicos do corpo clínico, devidamente eleitos por seus pares. 

Já Comitê de Bioética Hospitalar é um colegiado multiprofissional de natureza consultiva e educativa, cujo objetivo é auxiliar na reflexão e na solução de questões relacionadas à moral e à bioética na atenção aos pacientes.

A designação “Comitê de Bioética” abrange e nomeia Comitês ou Comissões de Bioética hospitalares, de entidades assistenciais de saúde não hospitalares e de outras similares.

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Perguntas e Respostas*

Posso constituir um advogado durante fase de sindicância na CEM?

A presença de um advogado durante todas as etapas da sindicância é permitida a quem desejar, mas é não obrigatória.

Tal profissional estará obrigado ao sigilo processual, da mesma forma que as demais pessoas com acesso à sindicância, como funcionários de apoio, arquivistas etc. 

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Durante minha relatoria na CEM, considerei colega culpado, a partir de minha impressão pessoal sobre suas atitudes. Posso informar isso ao Cremesp, no parecer final?

Não. 

Caro colega: o rol de funções da CEM inclui supervisionar, orientar e fiscalizar o exercício da atividade médica; atentar para as condições de trabalho do médico, bem como, para a sua liberdade de iniciativa; garantir que a qualidade do atendimento respeite os preceitos éticos e legais; comunicar ao Cremesp práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos; e adotar medidas para combater a má prática médica, entre outras. 

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Nosso hospital elegeu CEM no início de 2016. Como o pleito vale por dois anos, só precisaremos convocar o corpo clínico em 2018, certo?

Errado. 

Esta dúvida vem aparecendo com frequência em nossa Seção de Registro de Empresas (SRE) que explica: conforme a Resolução que disciplina no tema, as eleições que aconteceram em 18 de outubro de 2014 expiram no dia 18 de outubro de 2016. 

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* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!

Artigos Especiais

Ética Médica e Bioética Clinica

Por Reinaldo Ayer de Oliveira* e Isac Jorge Filho**

A regulação moral da ação do médico está contida nos códigos profissionais. Os códigos têm um sentido eminentemente prático e genérico: trata-se de analisar situações que exigem decisões do médico e que podem ou não estar “de acordo” com o código de ética do exercício profissional. Tomado com ponto de partida, para juízo e deliberação moral segura, o Código de Ética Médica (CEM) procura refletir posições prevalentes e consensuais, promovendo a decisão que melhor atende aos anseios e às necessidades dos doentes, dos médicos, das instituições e das sociedades.

Fixa os limites morais de comportamento e atitudes do médico em diversas situações da sua prática profissional. A exemplo de códigos de ética médica de outros países contempla princípios éticos fundamentais, como respeito pelo ser humano, por não utilização de uma medicina fútil, pela obrigação de aprimorar continuamente os conhecimentos e manutenção do sigilo profissional.

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