28 de Março de 2016
CEM EM FOCO
Posso constituir um advogado durante fase de sindicância na CEM?

Desde o início, as partes –reclamado e reclamante– têm acesso a todo o processo, como garantia de transparência e lisura.

Ainda que não usufruam desse direito, ao final da sindicância, o acusado e acusador devem ser informados sobre seus resultados (inclusive arquivamentos) em linguagem simples e acessível. 

Fonte: Manual de Capacitação às Comissões de Ética Médica



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Expediente


Equipe técnica

Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona
Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas

Equipe administrativa

Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese
Estagiários - Daiane Santos da Cruz
Katiuscia Paiva

Conselho Consultivo

Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho
Carlos Alberto H. de Campos
Nivio Lemos Moreira Junior
Lisbeth Fonseca Ferrari Duch
Carlos Alberto Pessoa Rosa
Max Grinberg
Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá
Maria Cristina K. Braga Massarollo
Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates
Antonio Cantero Gimenes
Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Aluisio Marçal de Barros Serodio
Osvaldo Pires Simonelli


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