28 de Março de 2016
CEM EM FOCO
Ética Médica e Bioética Clinica

No entanto, a permanente e rápida evolução dos conhecimentos e práticas na medicina nos obrigam a tomar decisões nem sempre claramente expostas no CEM. Desse descompasso surge a necessidade de pensar as questões sob a óptica da ética. Pensar a ética significa entrar no universo da Bioética.

Se entendermos que a ética médica trata dos médicos no universo da sociedade organizada em torno de dispositivos de legalidade, de consensos e de ética do exercício da medicina, verificaremos que a Bioética surgiu da necessidade de debater e decidir sobre as questões éticas relacionadas, sobretudo, com a pesquisa e os avanços científicos e as conquistas frente aos direitos humanos e os avanços socioculturais: ela é a expressão crítica do nosso interesse em usar convenientemente os progressos da arte médica e da ciência.

A diferença entre a bioética e a ética médica pode assim ser entendida: enquanto a primeira é uma reflexão que se estrutura de modo multidisciplinar, em diálogo contínuo, em busca de consensos com as diversas áreas do conhecimento interessadas nos fenômenos da vida, da saúde e do meio ambiente, a ética médica tem como referencial o Código de Ética Médica, ponto de partida para a reflexão sobre os aspectos éticos envolvidos na ação do médico, enquanto profissional.

No âmbito da Medicina, a Bioética Clínica surgiu como possibilidade de se pensar e discutir a prática da medicina na dimensão das diferentes instituições sociais que lidam com a saúde e com os profissionais da área da saúde, com a finalidade de pensar a aplicação desses novos valores resultantes do desenvolvimento científico frente a uma sociedade com respeito ao pluralismo e a aceitação das diferenças.

Por meio de estratégias específicas, os conflitos que emergem da relação entre o médico e o paciente devem ser analisados a partir de valores éticos, enquanto ciência dos fundamentos ou princípios das ações; e dos valores da moral, enquanto conjunto de normas culturais que regulam as ações humanas.

Publicado originalmente na Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. 
 

* Professor Doutor do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Coordenador do Centro de Bioética do Cremesp

* Doutor em Cirurgia. Delegado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Membro da Câmara Técnica Institucional de Bioética do Cremesp



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