Ao assumir o cargo de Diretor Clínico em instituição com “imensa demanda de pacientes crônicos sem prognóstico ou expectativa de recuperação, que permanecem por longo período em Unidade de Terapia Intensiva (UTI)” colega passou a ter dúvidas em transferi-los ou não à enfermaria, permitindo maior contato com “familiares e amigos”, e garantindo a manutenção de assistência psicológica, médica e cuidados de enfermagem.
Conforme informa, nesse local não estão disponíveis “serviços de bioética, nem de cuidados paliativos”.
A transferência de paciente com doença em fase terminal da unidade intensiva para outra unidade com equipe habilitada a cuidar de pacientes em ventilação mecânica, após prévia comunicação com os familiares ou responsável legal, fica a critério médico e em acordo com o protocolo da instituição.
Tal protocolo deve refletir as características do hospital, disponibilidade de leitos de UTI, possibilidade de doação de órgãos e atendimento de ordem judicial em casos específicos.
Eventuais conflitos deverão ser mediados pelo Diretor Clínico e pela Comissão de Ética Médica (CEM). Como apoio, recomenda-se a criação de Comitê de Bioética no hospital, composto por profissionais de diversas áreas da saúde e representantes da sociedade civil (veja mais).
Resposta Baseada no Parecer Consulta nº 166.613/17, do Cremesp
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