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Cremesp lembra os últimos preparativos às eleições das Comissões de Ética Médica
Desde o início de setembro as Comissões de Ética Médica (CEM) de São Paulo têm recebido ofício do Cremesp, por meio da Seção de Registro de Empresas (SRE), trazendo os últimos detalhes que precedem às eleições às novas CEM, marcadas para o dia 18 de outubro, Dia do Médico. Entre outros pontos, o documento disponibiliza o caminho on line a ser percorrido para chegar-se aos modelos utilizados pela Diretoria Clínica, Comissão Eleitoral e Candidatos, na formalização de todas as etapas do pleito. (Vá ao link)
Subscrito por Bráulio Luna Filho, diretor 1⁰ secretário do Cremesp, em resumo, o ofício solicita empenho por parte das CEM, no sentido de que a cópia da Ata Eleitoral, elaborada pela Comissão Eleitoral, seja remetida à Casa tão logo seja finalizada a eleição, “para fins de homologação e registro dos novos membros”, junto com as declarações de aquiescência e outros formulários, obedecendo ao que estabelece a resolução CFM n⁰ 1657/2002, que hoje normatiza o assunto.
Entre outras tarefas, cabe ao diretor clínico do estabelecimento designar a Comissão Eleitoral, composta por médicos que não participarão como candidatos e direcionar ao Cremesp todos os documentos resultantes da eleição, agregados pela Comissão Eleitoral.
Perguntas e Respostas*
Segundo a legislação atual, no Estado as eleições às CEM acontecem a cada 24 meses. Ou seja, serão realizadas no “Dia do Médico”, 18 de outubro, nos anos pares. Quando a referida data coincidir com final de semana ou feriado, a eleição será realizada no primeiro dia útil subsequente.
A data é especificada na Resolução n⁰ 83/98, do Cremesp, ainda em vigor, e confirmada pela Resolução Cremesp n⁰ 161/07, que considera, entre outros pontos, a “a necessidade de se uniformizar os mandatos das Comissões de Ética Médica no âmbito do Estado de São Paulo”.
Colega, na legislação vigente até este momento (meados de setembro/2014) não haverá obrigatoriedade em se constituir CEM na instituição com até 15 médicos em seu Corpo Clínico.
- Na instituição que contar com o número de médicos entre 16 e 99, a CEM deverá ser composta por três membros efetivos e três suplentes
- Entre cem e 299 médicos, deverá ser composta por quatro membros efetivos e igual número de suplentes
- De 300 a 999 médicos, deverá ser composta por seis membros efetivos e seis suplentes
- Se o número for igual ou superior a mil médicos, composta por oito membros efetivos e oito suplentes
Atualmente os candidatos às CEM devem se organizar por chapas?
Veja: a atual norma determina que os candidatos à CEM tenham de se inscrever individualmente, junto ao diretor clínico do estabelecimento, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.
Isto é: não permite a inscrição de candidatos por chapa, algo que, a propósito, anularia o resultado das eleições.
* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!
Por Marcos de Almeida*
Quais assuntos têm frequentado o cume da agenda em Bioética? Algumas matérias importantes estarão sendo relegadas a planos muito secundários da consideração dos bioeticistas, ou simplesmente ignoradas? Em outras palavras: as inquietações humanas mais prementes têm sido alvo das inquietações bioéticas, ou seus objetos de percepção restringem-se a alguns pontos específicos, julgados, de forma algo pretensiosa, como os únicos dignos de reflexão?
Como alguém se preocupa, reflete, leciona, lê e escreve Bioética, uma das coisas que mais têm chamado a minha atenção é que os artigos que, caracteristicamente, atraem mais a dedicação dos editores (e também dos leitores), são aqueles que tocam nos aspectos, digamos, mais “glamorosos” da Bioética.