15 de Setembro de 2014 | |
Em 2007, foi revisto o teor de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.657/2002), que estabelece as normas de organização, funcionamento e eleição e competências das CEM: a entidade revogou no artigo Art. 6º da resolução, por considerar que “que sempre houve Comissões de Ética Médica cujo mandato durava 24 meses”, Avaliou, portanto, que o mandato dos membros da CEM poderá ser inferior a 30 meses. Resposta baseada nas Resoluções n⁰ 83/98, e n⁰ 161/07, do Cremesp ; e, ainda, nas de nº 1.657/2002 e nº 1.812/07, do CFM Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |