Destaque
Grupo de trabalho atua na reestruturação do GACEM
Desde o inicio de setembro de 2016 o Centro de Bioética do Cremesp conta com grupos de trabalho (GTs) direcionados a tarefas específicas, como as eleições das Comissões de Ética Médica (CEMs), realizadas em 18 de outubro, dia do Médico, além de a reformulação do trabalho do Grupo de Apoio às CEM (GACEM).
Regulamentados pela Portaria Cremesp n° 35 – que também formalizou o GT para a atualização de casos de julgamento simulado, outro esforço coordenado pelo Centro de Bioética – tais grupos foram arregimentados, como traz o texto, “considerando o empenho do Cremesp na valorização e engajamento da classe médica para a criação das CEM em todo o Estado de São Paulo”, bem como “a importância da reestruturação do GACEM”.
Perguntas e Respostas*
Colega, segundo a Res. CFM n° 2.152/2016, em instituições com número de médicos entre 31 e 999, a CEM é obrigatória, devendo ser composta por, no mínimo, três membros efetivos e três suplentes. Naquelas com 1.000 ou mais, a CEM deve contar com, no mínimo, cinco membros efetivos e cinco suplentes.
É verdade.
Pela Res. CFM n° 2.152/2016 são inelegíveis para as CEM médicos que tiverem sido apenados eticamente nos últimos oito anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM.
De acordo com as novas regras sobre o assunto, emanadas pelo CFM, os candidatos devem, sim, se organizar por intermédio de chapas, segundo a regra de proporcionalidade presente na Resolução do CFM, ou seja, em instituições com 31 a 999, serão, no mínimo, seis membros, ou seja, três efetivos e três suplentes.
* Esta seção tem fins didáticos e se destina a criar perguntas e respondê-las, usando pareceres do CFM, Cremesp, e orientações da Seção de Registro de Empresas do Conselho. O internauta também pode formular questões sobre as CEM ao Centro de Bioética. Aproveite!
Por Lisbeth Ferrari Duch**
Comunicação de má notícia: não se trata de um momento pontual na relação médico–paciente e, sim, de um processo que deve começar quando o profissional chega a uma suspeita diagnóstica e parte para a investigação propedêutica.
Este processo levará maior ou menor tempo, dependendo de determinados pontos a serem considerados, como respeito incondicional à Autonomia do paciente e o compromisso com a veracidade.
Em relação a estas questões, algumas considerações se tornam necessárias, dentre elas: quando o paciente está pronto para receber as informações?; quanto quer saber, nesse momento?; como conversar? (pois, nesta relação, espera-se que o médico seja o detentor do saber e o paciente, o ponto mais frágil).