8 de Março de 2017 | |
CEMs não são obrigatórias em estabelecimentos com até 30 médicos. Neste caso, caberá ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina. No âmbito das instituições de saúde que contarem com menos de trinta médicos, a composição de CEM é facultativa e deverá ser aprovada pelo Cremesp. Página inicial do boletim |
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ExpedienteEquipe técnica Coordenador - Reinaldo Ayer de Oliveira
Jornalista - Concília Ortona Apoio técnico - Seção de Registro de Empresas Equipe administrativa Supervisora - Laura Abreu
Analista - Cristina Calabrese Estagiários - Daiane Santos da Cruz Katiuscia Paiva Conselho Consultivo Reinaldo Ayer de Oliveira
Antonio Pereira Filho Carlos Alberto H. de Campos Nivio Lemos Moreira Junior Lisbeth Fonseca Ferrari Duch Carlos Alberto Pessoa Rosa Max Grinberg Janice Caron Nazareth
Flávio César de Sá Maria Cristina K. Braga Massarollo Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates Antonio Cantero Gimenes Regina Ribeiro Parizi Carvalho Aluisio Marçal de Barros Serodio Osvaldo Pires Simonelli |