Bioética Hospitalar

Os médicos estão cada vez mais empenhados em levar a Bioética à beira do leito. A prova disso é o sucesso que tem alcançado a série de simpósios sobre Bioética Hospitalar, promovida pelo Cremesp em várias instituições paulistas: o auditório invariavelmente fica lotado. Como aconteceu no dia 16 de junho no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no Tatuapé, onde foram reunidas 120 pessoas, entre médicos, enfermeiros e demais interessados em refletir sobre temas complexos, que vão da ética na reanimação de crianças em estado terminal, a transfusão sanguínea a Testemunhas de Jeová.

Compuseram a mesa de abertura do evento Reinaldo Ayer de Oliveira, conselheiro do Cremesp e presidente da Sociedade de Bioética de São Paulo (parceira do Cremesp na promoção destes encontros), que destacou que o sucesso dos simpósios só é possível “se houver boa vontade do hospital” –; José Carlos Ingrund e Loraine Martins Diamente, respectivamente, diretor técnico e diretora do Comitê de Bioética do Hospital Municipal do Tatuapé.

Todos os temas escolhidos relacionaram-se a casos que originaram pareceres do Comitê de Ética do Cármino Caricchio, ou seja, a situações vivenciadas no dia-a-dia dos médicos que atuam no local.

Dos Fundamentos à Prática
Coube ao médico e especialista em Bioética Aluisio Seródio abordar o tema As bases conceituais da Bioética. Nesta tarefa, trouxe a fundamentação ética de filósofos como Aristóteles, baseada na Ética das Virtudes; Immanuel Kant, que enfatiza a necessidade do cumprimento dos deveres morais; John Stuart Mill, baseada no Utilitarismo – ou o princípio de fazer o bem para o maior número de pessoas, em inglês, o Greatest Happiness Principle –; e Nietzsche, que diz que “não há fundamento em se buscar uma ética universal”.

Em seguida, falou o pediatra Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética do Cremesp, que trouxe ao debate dois casos clínicos referentes à reanimação de crianças sem chances de melhora: o primeiro, baseado em uma pesquisa acadêmica promovida em um grande hospital público, evidenciou que muitos médicos revelam não-reanimar em situações específicas e gravíssimas – mas optam por anotar o contrário em prontuário.

O segundo relatou situação vivenciada por residente que, por força da hierarquia, é obrigado a reanimar pacientes terminais, depois de sucessivas paradas cardiorrespiratórias. “Existem temores de natureza ética e penal. Em relação ao primeiro, vale lembrar que resolução do CFM e o novo código de ética permitem ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente na fase final de enfermidades graves e incuráveis. Sobre o segundo, não há sequer um caso de médico processado por limitar tratamentos, quando houve concordância da família do doente”.

Também ministraram palestras a professora da Faculdade de Enfermagem da USP, Maria Cristina Massarollo, falando sobre Doação de Órgãos (principalmente sobre os princípios bioéticos envolvidos em todo o processo doação/transplante, como Autonomia, Beneficência e Não-Maleficência), além de a ética na abordagem aos parentes dos doadores -; e a advogada e mestre em Bioética Angela Tuccio, cujo tema foi a Legislação em torno do tema transfusões de sangue a Testemunhas de Jeová.

De acordo com ela é de entendimento jurídico que, quando o paciente corre risco iminente de morte, é obrigação do médico realizar o procedimento, ainda que isso contrarie a crença do atendido.

O evento foi encerrado com a apresentação do padre e bioeticista Christian de Paul de Barchifontaine, reitor do Centro Universitário São Camilo, que propôs uma reflexão sobre a dignidade do processo de morrer, ao focalizar o tema Não Reanimação - aspectos éticos e legais.

“O grande desafio ético da atualidade é a morte. Vivemos em uma sociedade que nega a morte. A prova cabal disso é que não há, nos prédios hoje projetados, elevadores em que caibam macas ou caixões”, reforçou o teólogo, que defendeu o direito à ortotanásia: a morte em seu tempo certo, nem antecipada pela eutanásia, nem prolongada de maneira fútil por recursos extraordinários.


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