Nota Pública do Cremesp sobre o registro de médicos estrangeiros


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifesta publicamente sua preocupação quanto a recentes decisões judiciais – nenhuma delas em caráter definitivo – que concederam a médicos estrangeiros o direito de obter registro profissional no CRM, mesmo sem a revalidação de seus diplomas no Brasil e sem o reconhecimento do MEC.

O Cremesp afirma que irá recorrer de todas as decisões, pois representam flagrante desrespeito à legislação brasileira e às norma regulamentadoras que tratam  dos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros. A saber:

- O requerimento de inscrição no CRM deve ser acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura, conforme a legislação em vigor, quando o requerente, brasileiro ou não, tiver se formado em Faculdade de Medicina estrangeira (Decreto Federal n º 44.045, de 1958)

- Profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no País (Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

- Os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina n º 1699, de 11/07/2003).

- Os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior serão declarados equivalentes aos que são concedidos no país e hábeis para os fins previstos em lei, mediante a devida revalidação por instituição brasileira. São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação, as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento (Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 1, de 28/01/2002).

Ao obrigar o Cremesp a conceder registro a médicos estrangeiros sem os  necessários exames de suficiência profissional e proficiência em língua portuguesa (dentre outras exigências da revalidação), as decisões judiciais colocam em risco a saúde da população.

Além disso, concedem aos estrangeiros tratamento privilegiado em relação aos cidadãos brasileiros.

Todos os médicos formados no Brasil devem, obrigatoriamente, ter seus diplomas registrados no MEC, pré-requisito para o registro no CRM. Da mesma forma, todos os brasileiros formados em escolas médicas do exterior são obrigados por lei a revalidar seus diplomas em universidades públicas brasileiras reconhecidas pelo MEC.

O Cremesp ressalta seu profundo respeito e reconhecimento aos médicos estrangeiros. Atualmente cerca de 1.800 profissionais de várias nacionalidades estão devidamente registrados no Cremesp e exercem legalmente a profissão no Estado de São Paulo, prestando relevantes serviços nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e gestão.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

1º de fevereiro de 2007

 


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