Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as normas gerais, competências e normas técnicas para o funcionamento de Bancos de Tecidos Músculoesqueléticos e de Bancos de Pele.
De acordo com o órgão, a normatização era necessária, entre outros fatores, para garantir que os tecidos Músculoesqueléticos e cutâneos de procedência humana e seus derivados, a serem utilizados em procedimentos terapêuticos em humanos, fossem triados, retirados, avaliados, processados, armazenados, transportados e disponibilizados dentro de padrões técnicos e de qualidade que a complexidade do procedimento requer.
Entre outras competências, os Bancos de Tecidos Músculoesqueléticos (BTME) e Bancos de Pele (BP), devem verificar se foi realizada (ou realizar, quando aplicável), a triagem clínica e sorológica do candidato à doação, conforme protocolo definido no Manual Técnico Operacional do BTME/BP, de acordo com legislação vigente.
Além disso, terão que implantar um sistema de garantia da qualidade dos procedimentos, equipamentos, reagentes, materiais e resultados; sendo que a qualidade dos tecidos disponibilizados é de responsabilidade do BTME/BP, e a responsabilidade de sua utilização final é do profissional que efetuar o procedimento terapêutico ou do pesquisador.
Clique aqui (http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=6687) e confira a resolução completa.
19-10-2022
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