Entrou em vigor, no dia 28 de novembro, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) (veja aqui) que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente – desde que essa seja a vontade do atendido ou de seu representante legal.
Aprovada por unanimidade pelo plenário do CFM no dia 9 de novembro, a Resolução foi proposta a partir de minuta elaborada pelo Centro de Bioética e Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp, fruto de várias reuniões, ao longo de dois anos, e tema de consulta pública disponibilizada em maio do ano passado.
Entre outros pontos, a norma ressalta ser obrigação do médico esclarecer ao doente – ou ao representante legal do mesmo –, as modalidades terapêuticas adequadas para cada tipo de situação e registrar a decisão em prontuário.
Garante ao doente, ainda, os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral e o direito de solicitar uma segunda opinião médica.
“O paciente não será jamais abandonado” afirma Roberto D’Ávila, corregedor e coordenador da Câmara Técnica sobre Terminalidade do CFM.
Confira a íntegra do texto aprovado na área Legislação ou clicando aqui.
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