A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 20 de fevereiro, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 33, que visa garantir a segurança e qualidade técnica no processo de reprodução assistida em território nacional.
Entre as determinações, os Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTGs) devem apresentar licença emitida pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente, válida pelo período de um ano, a contar da data de sua emissão, podendo ser cassada, a qualquer momento, em caso de descumprimento do regulamento técnico estabelecido por esta Resolução.
Segundo o texto, de acordo com sua complexidade os BCTGs passarão a ser classificados como do Tipo 1 (aqueles que têm atividades exclusivas de banco de sêmen) e do Tipo 2 (além do sêmen, realizam atividades com oócitos, tecido testicular, ovariano e/ou pré-embriões).
Para o seu funcionamento, o serviço deve estar formalmente vinculado a um estabelecimento assistencial de saúde especializado em reprodução humana assistida, legalmente constituído.
Clique aqui e veja a íntegra da RDC.
Mais detalhes no site da Anvisa.
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