18-12-2003

Como sabem que sou médica, meus vizinhos vivem me chamando em casa – inclusive de madrugada – sem pagar pelos meus serviços. Sou obrigada a atender?

A pediatra que encaminhou a dúvida relata que freqüentemente é chamada em sua residência por moradores do condomínio em que vive, por motivos variados, como febre de 39º C, TCE na piscina, precordialgia, crise convulsiva e outros. Nestas ocasiões, não recebe qualquer pagamento e na única vez em que cobrou, o solicitante afirmou não ter como pagar.

Gostaria de saber: caso se negar a atender – já que há um PS a menos de dois quilômetros de sua casa – "esbarraria" em infração por omissão de socorro? Depois do atendimento, nessas circunstâncias, seria lícito cobrar?

Este relato remete a dois aspectos relevantes, referentes ao exercício da medicina: primeiro, o dever do médico de atender casos de urgência, sob pena de infração ética por omissão de socorro. Segundo, o direito inalienável do médico à privacidade e ao repouso, como qualquer outro cidadão.

Tais pontos parecem inconciliáveis, visto que, nas circunstâncias descritas, o direito do médico ao repouso em seu lar é atropelado pelo dever de ofício em dar atendimento, quando solicitado.

No entanto, se por um lado lhe é cobrado o zelo e a responsabilidade que, inegavelmente, lhe cabem, também não é menos verdadeiro que lhe é facultado cobrar justos honorários pelo seu trabalho.

Cabe ao profissional ponderar sobre estes fatos e, à luz da razão e da ética, diante de situações que se afigurem como urgência, atuar com o melhor de sua capacidade – mesmo que tal atuação se restrinja à orientação e encaminhamento para um serviço de pronto-socorro, pois não é obrigatório o domínio de todos os conhecimentos necessários para um perfeito atendimento em circunstâncias desfavoráveis e fora de sua especialidade.

De outra forma, configura-se como omissão de socorro a recusa de tratar o paciente em perigo de vida que não disponha de recursos para o depósito prévio, quando não existe outro médico no local, sob alegação de estar de folga. Deverá, se assim achar justo, no momento adequado, apresentar seus honorários profissionais.

Vale a recomendação para que o colega comunique formalmente ao condomínio – por meio da assembléia ou mesmo, diretamente ao síndico – seu desejo de remuneração quando chamado em sua residência para atendimentos de condôminos, bem como explicitar o valor dos honorários.

Veja aqui a íntegra do parecer 81.298/97, do Cremesp

Confira ainda o parecer 9.094/98, do Cremesp


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