O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e fez publicar no Diário Oficial da União, no dia 23 de novembro, decreto regulamentador n°5.591, da Lei 11.105/05 – conhecida como Lei de Biossegurança.
Entre outros pontos, por meio do texto são estabelecidas normas de segurança e mecanismos de fiscalização para todas as atividades relacionadas aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM); reestruturada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e a criado o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), bem como permitidas pesquisas com células-tronco embrionárias.
Sete vetos foram feitos à proposta original (veja quais, no site Consultor Jurídico), mas nenhum que modificasse os pontos centrais – e mais polêmicos – da Lei, relativos a pesquisas com células-tronco embrionárias (clonagem terapêutica) e plantio e comercialização de transgênicos.
CTNBio
A nova Lei de Biossegurança, que substitui a anterior de n° 8.974/05, mantém o caráter deliberativo da CTNBio sobre a liberação comercial de OGM’s. Como mudança, implementa o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) como instância para recursos das decisões da CTNBio e promove a ampliação dos membros da CTNBio de 18 para 27.
O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, deu mostras de que tem pressa para a efetiva utilização da nova lei: no mesmo dia da regulamentação do decreto editou portaria considerada como o “ponto de partida” para a recomposição da CTNBio, desativada em março. Previu, inclusive, reunião da comissão ainda este ano.
“Temos que andar rápido”, explicou Rezende. Motivo: há 417 processos de novas pesquisas, de importações de produtos usados em estudos e relatórios parados. “A recomendação é que, assim que retomar as atividades, a CTNBio analise processos mais urgentes”, ressaltou
Na portaria, Rezende cria comissão encarregada de formar uma lista tríplice com cientistas indicados para integrar a CTNBio.
Células-tronco
A regulamentação da nova lei traz uma medida comemorada por boa parte dos cientistas: a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias.
De acordo com o decreto n° 5591, o Ministério da Saúde deverá estabelecer um cadastro atualizado dos embriões de descarte, excedentes de procedimentos realizados em clínicas de fertilização e estocados por mais de três anos.
Caberá às clínicas informarem ao ministério dados como quantidade de embriões e o tempo em que estão guardados.
Veja mais:
Regulamentação da Lei de Biossegurança é publicada no Diário Oficial (site da Agência Ciência e Tecnologia)
Comissão que indicará representantes do MCT na CTNBio se reúne no dia 13 (site da Agência Ciência e Tecnologia)
Lei de Biossegurança (23-11-2005)
Fontes: Agênci@CT; O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo
19-10-2022
19-10-2022
21-02-2020
27-01-2020
23-11-2019
22-10-2019
09-10-2019
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