A edição de 24 de setembro de 2005 do British Medical Journal (BMJ, Vol 331, Nº 7518) disponibiliza aos leitores discussões em torno do tema Taking the final step: time to legalise assisted dying? (algo como Abordando o passo final: tempo de legalizar a morte assistida?). Quase todos os artigos permitem aos visitantes acesso irrestrito (clique aqui e chegue ao índice).
Segundo Tony Delamonthe, no editorial A time to die (Tempo de morrer), na Grã-Bretanha a maioria dos médicos é favorável à legalização de suicídio médico-assistido, contanto que praticado sob regras estritas. Ou seja, apóia a proposta entregue no mês passado à – poderosa – Câmara dos Lordes.
“Pergunte aos seus amigos a respeito das mortes ocorridas entre seus entes queridos. Foram boas ou más mortes?”, pergunta Delamonthe. “Veremos comentários como ‘não desejaria a um cão o mesmo que ocorreu com o meu pai’”.
Além de médicos, a opinião pública também é favorável à prática, registra o BMJ.
De acordo com o artigo Time for change (Tempo para mudança) pesquisas demonstraram o apoio dos britânicos à flexibilização da atual lei, permitindo, na prática, a expansão do acesso ao suicídio assistido. A percentagem dos que concordam subiu de 69% em 1976 para 82%, em 2004. Entre portadores de deficiência, as opiniões são semelhantes: 80% concordam.
Obviamente, há vozes que se opõem a tal posição, como a de R J D George, do Centre for Bioethics and Philosophy of Medicine, University College; da baronesa I G Finlay, House of Lords e de David Jeffrey, Association for Palliative Medicine of Great Britain and Ireland, autores de Legalised euthanasia will violate the rights of vulnerable patients (Eutanasia legalizada vai violar os direitos dos pacientes vulneráveis).
Para eles, a mudança da legislação em vigor é injustificada. “Autonomia e sofrimento são as justificativas usuais para a mudança. O argumento da autonomia é fraco. Em todas as legislaturas, a decisão final para o suicídio assistido usando terapias mortais é do médico. A percepção do paciente relativa ao controle total sobre este tipo de morte é ilusória”.
Reforçam, ainda, que “o principal argumento contra a legalização da eutanásia, no entanto, é o insolúvel conflito entre encontrar as necessidades individuais em morte terapêutica e assegurar que pacientes incapacitados de se expressar ou vulneráveis não recebam um tratamento letal, se esse não for o seu desejo. A coerção é real, e o risco, imensurável”.
Educação e debate
Os artigos sobre Eutanásia e Suicídio Assistido foram incluídos pelo BMJ na seção Educação e Debate. Além dos já citados figuram Changes in BMA policy on assisted dying (Mudanças na política da Associação Médica Britânica em suicídio assistido); Moral dimensions (Dimensões morais) e Dutch experience of monitoring euthanasia (Experiência holandesa no monitoramento da eutanásia).
Conclusões contidas na nova proposta
Em termos práticos, a legislação permitiria a morte a uma minoria de pacientes terminais (cujo sofrimento não poderia ser aliviado mesmo com o que há de melhor em cuidados paliativos) e que desejam abreviar o próprio sofrimento.
Entre os exemplos se incluiriam pessoas com doenças progressivas e paralisantes, capazes de comprometer fala, respiração e alimentação, porém, que mantêm a atividade mental. Também compõem este rol doenças que levam à perda da autonomia e da dignidade e que causem a perda total da qualidade de vida.
Definições:
A nova proposta define, por exemplo:
- Assistência Médica para a Morte: fornecer aos pacientes meios para abreviar sua vida ou participar ativamente da morte, em casos em que os doentes não estejam fisicamente hábeis para tanto.
- Doença terminal: o médico assistente considera que a doença é inevitavelmente progressiva e se espera que a morte ocorra em poucos meses. Também se entende que os efeitos da doença e os sintomas não possam ser revertidos, nem amenizados.
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