O Princípio da Não-Maleficência determina a obrigação de não infligir danos intencionalmente.
Em seu livro Princípios de Ética Biomédica, de 2002, Tom L. Beauchamp e James F. Childress buscaram organizar um modelo em quatro princípios com o mesmo grau de hierarquia entre si, sendo que o de Não-Maleficência é um deles, ao lado de Beneficência, Autonomia e Justiça.
Embora a Não-Maleficência e a Beneficência sejam termos de sentidos similares, combiná-los num mesmo princípio pode deixar de fora diferenças relevantes: as obrigações de não prejudicar os outros são claramente distintas das de ajudar alguém.
Para eles, as obrigações de não-maleficência correspondem a não prejudicar (no sentido de contrariar, frustrar ou pôr obstáculos aos interesses de alguém) e de não impor riscos de dano.
Em sua obra, Beauchamp e Childress direcionam seus pontos de vista aos médicos e demais profissionais de saúde, concentrando sua interpretação de “dano” em danos físicos, incluindo a dor, a deficiência e a morte. Este princípio abarca regras morais específicas, como, por exemplo, as de não matar; não causar dor ou sofrimento, incapacitação e ou ofensa a outros, e não despojar alguém dos prazeres da vida.
A intencionalidade, portanto, é fundamental no princípio de não-maleficência, já que uma pessoa pode prejudicar outra, ou expô-la a um risco, “sem uma intenção maldosa”. Por seu lado, a negligência envolve a imposição intencional de riscos não-razoáveis ou ainda uma imposição de riscos não intencional, porém descuidada.
Condutas negligentes, segundo Beauchamp e Childress, se inserem em um modelo profissional conhecido por “devida assistência”, voltado à ideia da responsabilização moral aos profissionais da área da saúde, quando estes tiverem um dever para com a parte afetada; infringirem esse dever; a parte afetada sofrer um dano; e desde que tal dano tenha sido causado pela falha no cumprimento do dever.
Assim, a má conduta profissional é um exemplo de negligência na qual os padrões profissionais de assistência não foram seguidos.
Na ética médica, o princípio de não maleficência sempre esteve relacionado à máxima Primum non nocere, que pode ser interpretada “acima de tudo (ou antes de tudo) não causar dano”.
Segundo alguns autores, apesar de essencialmente relacionada ao pensamento de Hipócrates expressado por volta do ano 430 aC. “acima de tudo não causar o mal”, a frase não consta de qualquer texto hipocrático. O que está estabelecido no parágrafo 12 do primeiro livro de sua obra Epidemia, é que o médico “pratique duas coisas ao lidar com as doenças; auxilie ou não prejudique o paciente”.
De qualquer forma, o chamado Juramento de Hipócrates agrega tanto a obrigação de Não-Maleficência quanto a de Beneficência, quando menciona "Usarei meu poder para ajudar os doentes com o melhor de minha habilidade e julgamento; abster-me-ei de causar danos ou de enganar a qualquer homem com ele".
Por fim, vale a pena aqui expressar o pensamento de Gracia (1991) que, segundo Penna & cols., hierarquizou os princípios, tendo considerado a Não Maleficência (ao lado da Justiça), como princípio primário ou absoluto, sendo que sua primazia em relação à autonomia e beneficência viria do fato de serem princípios do bem público.
Ou seja, na opinião de Gracia o princípio da Não-Maleficência é fundamental, pois o respeito à vida psíquica ou física das pessoas supera àquele devido à autonomia.
Referências
Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: OUP, 1994:189.
Penna MM, Duarte I, Cohen C, Oliveira RA. Concepções sobre o princípio da não maleficência e suas relações com a prudência. Ver Bioética, 2012. 20 (1). [on-line]. [Acessado em: 06 dezembro 2010]. Disponível em http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/717
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