Consentimento Livre e Esclarecido
"O consentimento livre e esclarecido é um processo, e não uma simples assinatura de documento. Envolve respeito mútuo, diálogo, paciência, persistência na relação pesquisador-paciente ou profissional de saúde-paciente”, explica o professor de Bioética José Roberto Goldim, da PUC- Rio Grande do Sul.
Entende-se por consentimento livre e esclarecido (do francês, consentement livre et éclairé) a anuência em participar de pesquisa por parte do participante ou seu representante legal, após esclarecimento completo sobre a natureza do estudo ou seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que possa imputar (Resolução nº 466/2.012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, Ministério da Saúde, voltada à Ética em Pesquisa).
Na atividade médica, a noção do consentimento é fruto de posições filosóficas relativas à autonomia da pessoa e implica na capacidade de o atendido consentir ou recusar, propostas de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico capazes de afetar sua integridade psíquica ou social. Requer ainda que o paciente seja estimulado a perguntar e a manifestar suas expectativas e preferências em relação ao próprio tratamento aos profissionais de saúde.
Um pouco da história
Apesar de atualmente fazer parte de rotina de pesquisadores e em alguns tipos de procedimento médico, o conceito de consentimento livre e esclarecido não é antigo, nem conta com uma rica tradição médica: apareceu pela primeira vez em documentos em 1957, mas uma discussão séria sobre o tema iniciou-se nos EUA só por volta de 1972.
Diga-se de passagem, antes das décadas de 1950, as práticas de obtenção de consentimento em cirurgia, por exemplo, correspondiam a informações e respostas restritas e pragmáticas que, por um lado, maculavam a reputação médica e, por outro, culminavam em processos por negligência e imperícia.
Nessa época não havia um terreno firme em que um compromisso com o consentimento informado pudesse criar raízes, já que a tradição hipocrática elegia a Beneficência como o princípio básico de cuidado, e o Paternalismo (o profissional agia da forma que considerava “para o Bem do paciente”, independente da vontade dele) sobrepujou qualquer tentativa valorização da autonomia do atendido.
A ética médica histórica de Thomas Percival (1803) continuou nessa mesma tradição, sustentando a ideia de “fraude benevolente” como forma de “proteção” do paciente.
Um evento que mudou parâmetros no tema correspondeu ao julgamento de Nuremberg sobre crimes de guerra e contra a humanidade (1945/1946), que levou à cadeia vários médicos nazistas que promoviam experimentos antiéticos contra prisioneiros. Do julgamento foram tirados dez princípios, entre os quais, o que implicava na necessidade consentimento de participantes de pesquisa.
A indiferença quanto à opinião do assistido sofreu certa transformação no final dos anos 1960, quando a maioria dos médicos reconheceu, com resistências, a obrigação moral e legal de obter seu consentimento para certos procedimentos e fornecer algum tipo de revelação, ainda que muitos profissionais considerassem tais regras “impossíveis de serem cumpridas”.
A partir das décadas de 1970 e 1980, o painel mudou totalmente, sendo que muitas hipóteses podem ser invocadas para explicar tais mudanças. Talvez a mais aceita seja que a lei e a ética, bem como a própria medicina, foram afetadas por questões e preocupações da sociedade em geral sobre liberdades individuais e igualdade social, e, ainda, quanto à prestação de uma assistência médica cada vez mais tecnológica, poderosa e impessoal.
Fontes: Encyclopedia of Bioethics, 3rd edition Stephen G. Post
Iniciação à Bioética – Conselho Federal de Medicina
Consentimento Informado; José Roberto Goldim
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