Portaria normatiza aborto sem BO

Ministério da Saúde baixa portaria determinando documentos a serem  redigidos por mulheres que solicitam o procedimento

Entre outras demandas contidas na Portaria nº 1.145, de 7 de julho de 2005 (veja íntegra), a grávida que solicitar aborto legal deverá fazer um relato detalhado sobre o estupro, mas estará desobrigada a informar o nome do agressor.

Um termo de “relato circunstanciado” precisará ser assinado pela mulher e por dois profissionais de saúde – como médicos, psicólogos, enfermeiros ou até assistentes sociais. A suposta vítima deverá, ainda, assinar um termo de responsabilidade, concordando com a hipótese de ser processada, caso esteja mentindo.

O objetivo dos documentos, informa a portaria, será o de garantir aos médicos e demais profissionais da saúde “segurança jurídica adequada para a realização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei”.

Na opinião do jurista e professor de direito constitucional da USP, Dalmo de Abreu Dallari, a portaria é um “avanço socialmente justo”, já que “não amplia as possibilidades legais do aborto, mantendo-se nos limites do que é admitido pela legislação penal, que não exige autorização judicial nem apresentação de BO”.

Veja mais:
 “Ministério lança norma técnica sobre aborto legal sem BO” (10-04-2005)

Fontes: O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo.


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