Privacidade e Confidencialidade

Guardar informações quanto à própria intimidade é necessidade tão arraigada nos indivíduos que consta da Declaração Universal de Direitos Humanos (Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948) que, no Art. 12, estabelece: “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Existem diferenças entre os conceitos de privacidade e confidencialidade. A privacidade diz respeito a informações que alguém não gostaria que fossem divulgadas sem sua autorização prévia. Refere-se ainda ao direito de ficar livre da atenção dos outros. O que é privado corresponde a uma escolha pessoal – e pode mudar ao longo da vida.  

Já a confidencialidade reside na esfera do dever de manter a confiança – e, assim, respeitar a privacidade.

Na relação médico-paciente, manter a confidencialidade das informações compartilhadas durante o atendimento é essencial, prática endossada desde a época de Hipócrates que, no século V aC, estabeleceu “qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou privadamente, que não deva ser divulgada, eu manterei em segredo e não contarei a ninguém”. Baseia-se, enfim, em uma exigência moral de respeitar a autonomia do paciente – sua liberdade de escolha, proteção de informação privada ou acesso ao seu corpo.

Privacidade se refere ao acesso à pessoa (seu corpo, escolhas, e certos tipos de informação sobre ela), enquanto a confidencialidade é uma expectativa de controle ou limitação na divulgação de informações compartilhadas pelo paciente com uma pessoa privilegiada.

A privacidade pode ser "invadida", enquanto a confidencialidade é "violada". Assim, enquanto um médico pode, em certo sentido, invadir a privacidade de seu paciente, obtendo informações pessoais de saúde ou através de exame físico, ele não pode quebrar a confidencialidade.

Como a informação obtida no processo de prestação de cuidados é de natureza muito particular, a disposição de os pacientes em compartilhar com o médico suas particularidades e conceder-lhe acesso aos seus corpos baseia-se, em parte, na confiança de que tudo será mantido em sigilo. As violações da confidencialidade, então, têm potencial para consequências duplamente negativas: tanto para o paciente, ao tornar públicas as informações anteriormente privadas; e prejuízos à sua confiança na relação, crucial para o diagnóstico e tratamento da doença.

No âmbito sanitário, a quebra do princípio de privacidade significa o acesso desnecessário ou uso de informações sem a devida autorização do paciente. Por outro lado, a quebra do princípio de confidencialidade corresponde à ação de revelar ou deixar de revelar informações fornecidas em confiança.

Concepções de privacidade

Uma das mais conhecidas – e antigas – menções ao tema “privacidade” em Bioética foi feita por Beauchamp e Childress (1989). Segundo os autores, “o direito à privacidade e o direito de confidencialidade expressam o direito à autodeterminação no contexto que envolve a informação pessoal, tendo o indivíduo autoridade moral para determinar o que deverá ser feito consigo”.

O verbete bioético “privacidade” é mencionado pela Encyclopedia of Bioethics como tendo três diferentes concepções: privacidade física, privacidade das informações e privacidade de decisão.

Privacidade física significa “liberdade de contato com outras pessoas”. Isto é, o individuo autônomo é quem decide com quem e em que nível deseja estabelecer um contato. Entre os exemplos figura possível invasão de privacidade, no que diz respeito ao contato íntimo com a nudez do paciente; ao toque (inadequado) e à observação daquela pessoa por parte de outros profissionais (não autorizados).

Privacidade também é usada como sinônimo de “segredo, confidência ou anonimato”, requerendo limites de acesso às informações pessoais. O terceiro uso do conceito refere-se à privacidade de decisão, que aponta para escolhas autônomas sobre os assuntos pessoais e íntimos que constituem a vida privada.

Em conclusão, vale reforçar: os profissionais da Saúde são obrigados a manter informações sobre seus pacientes em segredo, a exemplo de profissionais de outras áreas. O entendimento dos pacientes de suas informações particulares não serão propagadas fornece a base para a confiança no relacionamento terapêutico.


Fontes:  Encyclopedia of Bioethics, Encyclopedia of Public Health (The Gale Group Inc.), Journal of Ethics American Medical Association, Principles of Biomedical Ethics.


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