O novo Código de Ética Médica – Resolução CFM N° 2.217/2018 – entrou em vigor no dia 30 de abril, 180 dias após sua publicação. Entre as inovações está a garantia de o médico com deficiência ou doença exercer a profissão sem ser discriminado, dentro do “limite de suas capacidades e da segurança dos pacientes”.
Além desta inserção, ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulamentado por resoluções específicas, da mesma forma que acontecerá com a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.
Entre as normas mantidas está a que envolve limitação de tratamentos à pacientes em fase final de suas vidas. Isso é explicitado logo nos Princípios Fundamentais, item XXII, “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.
É reiterado ainda no Art. 41 (capítulo IV, Direitos Humanos), “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal”.
Depois de um processo de quase três anos de discussões abertas à categoria, o resultado visou à modernização do texto anterior, incorporando artigos que contemplam mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos, assim como novos contextos na relação em sociedade.
19-10-2022
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