Médicos residentes interessados em participar do processo seletivo ao Programa de Bolsas em Ética e Bioética do Cremesp têm apenas mais alguns dias para inscreverem seus projetos: conforme edital publicado em fevereiro no Diário Oficial do Estado, o prazo se encerra no dia 15 de abril de 2019.
Ao todo 20 bolsas serão concedidas pelo prazo de 12 meses, a médicos que estejam realizando residência médica em instituição situada no Estado de São Paulo, com programa credenciado na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Os projetos deverão ser padronizados na metodologia Vancouver ou ABNT e ser entregues pessoalmente no Centro de Bioética (sede do Cremesp) ou em qualquer uma das Delegacias Regionais e Metropolitas da Entidade, no período comercial, dentro da data limite para inscrição.
Podem ainda ser enviados pelo correio para CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Centro de Bioética – à Rua Frei Caneca, 1282, 1º Andar, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01307-002, valendo como “data limite” para inscrição a relativa à postagem. Em qualquer situação é necessário que sejam acompanhados da documentação pertinente.
Alguns critérios e valores
Coordenado pelo Centro de Bioética da Casa, o programa objetiva contribuir com o aprimoramento do conhecimento em Ética e Bioética nas faculdades de Medicina. Contam como critérios para seleção dos trabalhos, entre outros, originalidade, integração e definição dos objetivos e relevância das pesquisas.
O valor mensal das bolsas para o período de 2019-2020 será de R$ 2.043,00, seguindo a tabela de valores para concessão de bolsa de Mestrado I da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Para ter uma noção sobre os temas já abordados, confira as listas de trabalhos contemplados anteriormente, em 2016 e 2018.
É permitido ser “orientador” qualquer médico regularmente inscrito no Cremesp – não é necessário atuar como professor de Ética, Bioética ou como professor universitário, nem, necessariamente, pertencer à mesma instituição do concorrente à bolsa. Porém, quem orientar não pode ser conselheiro ou delegado do Cremesp.
Em tempo: os médicos residentes participantes do processo não podem ser familiares até 3° grau de Conselheiros ou Delegados.
Mais informações pelo email.
19-10-2022
19-10-2022
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