31-01-2006

Paciente tem o direito de exigir a entrada de acompanhante, durante consulta?

Sim, tem o direito.

Da mesma forma, a paciente pode solicitar a presença do marido ou outro parente quando da execução de exames tipo ultra-sonografia transvaginal e mamografia.

Pode-se proibir a presença de alguém em exames ou procedimentos somente em situações em que tal acompanhamento claramente prejudicar o paciente ou submeter a risco o próprio acompanhante.

Por outro lado, a situação é diferente no caso da permissão ou não de acompanhante durante o período de internação: há de se esclarecer que somente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/90), no artigo 12, há menção à permanência do acompanhante nos estabelecimentos de saúde, quando determina: "Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente".

O mesmo entendimento não está previsto em lei alguma com relação aos pacientes adultos internados em hospitais.

Assim, não se trata de punir o hospital por não admitir a presença do acompanhante, pois não há obrigatoriedade alguma estabelecida por lei nesse sentido. Além disso, em hospitais públicos os leitos são insuficientes inclusive para abrigar os pacientes, quanto mais os seus acompanhantes.

Veja aqui a íntegra dos pareceres 74.870/01 e 28.726/94 , do Cremesp

Confira ainda o parecer 21.632/92 , do Cremesp


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