O questionamento volta-se à possibilidade de utilização de assinatura digital para emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
O atestado médico é documento a ser preenchido pelo profissional da medicina para comprovar o quadro clínico da paciente. É, inclusive, parte integrante do ato médico, nos termos da Resolução CFM nº 1.658/2002.
Dentro do assunto pode-se destacar também o parecer do CREMESP nº 24.323/11, segundo o qual: “a assinatura eletrônica de atestados médicos é válida desde que se utilize de processo de certificação disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil) ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica”.
Considerando, ainda, relevante para a resposta em questão, é útil a consulta ao parecer CFM nº 30/2014, que dispõe “um documento eletrônico com assinatura digital, ou seja, que tenha certificação digital em conformidade com a ICP-Brasil, será considerado válido, para todos os efeitos, como tendo sido assinado pela pessoa ou instituição para a qual o certificado digital foi emitido”.
Logo, a assinatura eletrônica no Atestado Médico Ocupacional somente será aceita se esta estiver em conformidade com a ICP-Brasil.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 234.125/18, do Cremesp.
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