Sabe-se que as aneuploidias correspondem a alterações cromossômicas numéricas, caracterizadas pelo aumento ou diminuição de um tipo de cromossomo.
A dúvida aqui é se as aneuploidias dos cromossomos 13 (que resulta na Síndrome de Patau); trissomia do 18 (síndrome de Edwards) e do 21 (Síndrome de Down) antes dos prazos estabelecidos pela Resolução do CFM nº 2.121/2015 (que substituiu Resolução CFM nº 2.013/13).
Conforme a resolução em vigor, os embriões criopreservados por prazo superior de mais de cinco anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.
Em relação ao prazo de descarte, a Câmara Técnica Interdisciplinar de Reprodução Humana e Técnicas de Reprodução Assistida que elaborou o parecer em 2014, entendeu que, embora causadores de doenças sindrômicas, as aneuploidias dos cromossomos 13, 18, 21, X e Y, não determinam a inviabilidade embrionária.
Portanto, não recomenda o descarte desses embriões antes do prazo estabelecido pela Resolução CFM nº 2.121/2015.
Resposta baseada na Consulta nº 202.515/14 do Cremesp.
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