A dúvida surgiu já que existe o serviço de maternidade com profissionais de plantão de disponibilidade.
Idealmente, o atendimento a gestantes deve ser realizado pelo médico obstetra. Porém, vale mencionar, este profissional não consta habitualmente na composição das equipes de atendimento de urgência (Resolução CFM nº 1.451, de 10/03/1995).
Existem duas condições distintas de atendimento a gestantes. A primeira se refere à mulher com sintomas e sinais não relacionados ao estado gestacional. Nesta condição, não existe a menor dúvida que o atendimento deve ser prestado pelo médico plantonista presencial, no Pronto Socorro.
Na segunda condição se apresenta uma mulher com sintomas e sinais relacionados ao estado gestacional: após a tomada dos sinais vitais, é melhor que seja encaminhada para avaliação obstétrica, por um médico obstetra, que deverá ser chamado pelo socorrista.
Destaque-se que a Portaria MS/GM nº 2.048/2002 e a RDC ANVISA (MS) nº 36/2008 estabelecem que nas Unidades Hospitalares Gerais de Atendimento às Urgências e Emergências do Tipo II, que possuem maternidade, a presença diuturna do médico obstetra é obrigatória.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 165.924/14, do Cremesp.
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