Defensor público questiona sobre a viabilidade do exercício da parentalidade por pessoa que faça uso do “exercício eventual, recreativo ou problemático de drogas”, ou mesmo, inserida no contexto de redução de danos, da Polícia Federal.
Conforme parecer de 2015 de câmara técnica específica de psiquiatria, do Cremesp, em princípio, não há como se dizer que genitores que sejam usuários recreativos ou com uso nocivo de drogas ou dependentes terão ou não condições adequadas para o cuidado com seus filhos.
Mais especificamente: a incapacidade funcional temporária ou definitiva, parcial ou total da parentalidade pode ser determinada em psiquiatria, obedecendo a critérios clínicos individuais e nunca generalizados.
N.da R – entende-se por “redução de danos” o conjunto de políticas e práticas cujo objetivo é reduzir os danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas que não podem ou não querem parar de usar drogas.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 139.762/15, do Cremesp.
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