Ou seja, como proceder ao trabalhar com colegas – em especial, os mais jovens – que se acostumaram ao uso de dispositivos eletrônicos de acesso à internet, a despeito de estarem no local de trabalho e na presença de pacientes? Um fato ocorrido no hospital em que trabalha: flagrou residente efetuando anamnese enquanto postava no Facebook, com seu smartphone.
Veja: as novas tecnologias (entre as quais, o smartphone) permitem o acesso à internet e, consequentemente, às redes sociais com notável mobilidade – e isso é um grande avanço, pois facilita o contato imediato entre pessoas e grupos, inclusive, acesso a informações e bancos de dados para tirar dúvidas profissionais.
Paralelamente, disponibilizam o acesso a redes sociais, a várias formas de lazer, como sites de música, filmes, humor e etc., e “proximidade” entre as pessoas.
Apesar de todos esses aspectos positivos, o uso de celulares, smartphones ou tablets é incompatível com qualquer outra atividade simultaneamente. Exemplo comum do dia a dia é uso de tais equipamentos enquanto se dirige ou durante a aula: está fortemente documentada a enorme quantidade de mortes no tráfego pelo ato de dirigir e, ao mesmo tempo, usar celular. De igual sorte, aprendizado em aula é impossível com o uso concomitante dessas tecnologias.
Questões familiares em geral e/ou conjugais em particular tem sofrido com o uso excessivo de celulares e smartphones com acesso a internet, uma vez que o cérebro humano não consegue ler e interpretar textos ou imagens e, ao mesmo tempo, levar a uma conversa com alguém.
Por estes exemplos banais, fica claro que não se pode fazer uso dessas tecnologias concomitantemente com o exercício da Medicina que é muito mais complexo do que dirigir, assistir a uma aula ou conversar.
É inadequado, perigoso e antiético, portanto, o uso de qualquer meio de comunicação (em especial, celulares, smartphones ou tablets) junto com qualquer ato médico, em particular a consulta médica.
Esse comportamento mais frequente entre os jovens médicos é um desrespeito para com os pacientes, pois certamente acarretam diagnósticos e condutas terapêuticas erradas, pondo em risco suas vidas.
Vários itens e princípios do Código de Ética Médica corroboram para tal raciocínio, entre os quais os itens I, II, e IV dos Princípios Fundamentais; Art. 1º, Capítulo da Responsabilidade Profissional; Arts. 23, 32, e 36, sobre Direitos Humanos.
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