O médico de família não deve encaminhar um paciente a um especialista apenas pelo desejo dele, podendo negar-se a realizar um encaminhamento, desde que justifique tal medida, comunique ao paciente de forma clara, assertiva e centrada na pessoa, e registre a decisão no prontuário, seguindo as Resoluções específicas do Conselho Federal de Medicina.
Um médico toma inúmeras decisões durante uma consulta, e respeitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos por eles expressados, “desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”, de acordo com os princípios fundamentais de nosso Código de Ética Médica.
Ou seja, um encaminhamento desnecessário poderá colocar um paciente em contato com um médico cuja expertise não é adequada para o diagnóstico e tratamento da condição investigada ou suspeita. Portanto, o valor preditivo é baixo, o que configuraria um risco aos dois.
Por isso, sistemas de saúde hierarquizados onde os generalistas exercem a função de “filtro” de forma científica e qualificada, tem melhores resultados clínicos. Neste sentido, John Fry, lendário médico de família inglês, ao explicar o fracasso de sistemas de saúde sem filtro, escreveu que “os médicos de família devem proteger seus pacientes dos especialistas inapropriados, e os especialistas de pacientes inapropriados”.
Vale ressaltar que o Método Clínico Centrado na Pessoa, que constitui prática essencial do Médico de Família e Comunidade, é importante na elaboração de um plano comum, bem como, na compreensão das expectativas da pessoa quanto ao desejo por uma conduta sem base científica. Deve, portanto, ser utilizado quando for necessária uma negociação de um plano terapêutico.
À luz da ciência, então, um encaminhamento a um especialista representa conduta médica semelhante à solicitação de exames, com potenciais riscos e benefícios. Por isso deve ser realizada com base na melhor evidência científica disponível.
Resposta baseada no Parecer Consulta nº 5.655/18, do Cremesp
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