23-08-2012

Médico pode atender seu filho como paciente em serviço público?


Apesar de não ser recomendado pelo Cremesp, não há norma legal ou ética que impeça que uma criança seja atendida por seu pai ou sua mãe no serviço público, desde que não tenha nenhum tipo de privilégio em relação aos pacientes agendados na rotina do referido profissional.

O questionamento enviado pela médica não é fato incomum na prática médica.

Todo cidadão brasileiro tem o direito de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), independente de sua idade, sexo ou parentesco com profissionais da saúde ou qualquer outra característica. Nas normas do próprio SUS, portanto, não constam quaisquer impedimentos legais ou éticos, no que se refere ao atendimento de parentes próximos.

Entretanto, há uma questão que merece reflexão.

Segundo consta em diversos textos médicos, desde a antiguidade há um consenso entre os que praticam a Medicina em relação à inadequação de um profissional se responsabilizar pela assistência médica de parentes, principalmente esposa ou marido e filhos.

A razão é que o médico deve manter absoluta isenção e tranquilidade para que possa exercer sua arte, sem que sofra qualquer tipo de interferência, capaz de, de alguma forma, comprometer sua eficiência e a qualidade da atenção. Fatores emocionais podem interferir em condutas, comprometendo a qualidade das decisões e gerando possibilidades, às vezes desastrosas, em determinados casos mais graves.

Indo mais longe: existem, inclusive, médicos que se automedicam e cuidam de si próprios, caracterizando atitude que leva a maiores riscos ainda.

O grande educador canadense (e um dos maiores médicos de todos os tempos), Sir William Osler, tem um famoso aforismo que contempla essa situação: O médico que cuida de si mesmo tem um louco como paciente.

Baseada no Parecer Consulta nº 128.482/11, do Cremesp

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