É ético que o médico que atua nas áreas assistenciais e de diagnóstico atenda a consultas e solicite exames que ele mesmo realiza?
Em princípio, não há infração ética em pedir um exame e também realizá-lo. Esse fato é freqüente em clínicas de cardiologia, de ginecologia e de ortopedia, só para citar alguns exemplos.
É óbvio, entretanto, que não se pode permitir que o interesse financeiro sobrepuje a indicação técnica precisa do exame.
Ou seja, deve haver o zelo ético imposto pelos artigos 14, 35 e 58 do Código de Ética Médica, que estabelecem:
Art. 14 (é vedado ao médico) Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País. Art. 35 (é vedado ao médico) Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. E, finalmente, Art. 58 (é vedado ao médico) O exercício mercantilista da Medicina.
Se o interesse financeiro superar a indicação técnica precisa do exame, a Medicina estará sendo exercida como comércio, ferindo o artigo 58. Se a indicação não é precisa, também é ferido o artigo 14, porque um ato médico desnecessário estará sendo feito.
Do mesmo modo, o médico estará ferindo o artigo 35, porque estará excedendo-se na realização de atos médicos.
Veja também a íntegra do Parecer Consulta nº 52.755/09 do Cremesp