O médico deve prescrever o medicamento que mais se adeque ao tratamento do paciente, respeitando os artigos do Código de Ética Médica.
Mesmo assim, vale destacar que a prescrição dos medicamentos, como aprendemos durante a graduação, se faz pelo nome do sal, ou princípio ativo. Não deve o médico interferir na disputa de mercado entre os laboratórios farmacêuticos.
Quando identificar algum medicamento seja ele de marca, similar ou genérico que não teve os efeitos desejados, ou apresentou efeitos adversos, o médico deve comunicar aos órgãos competentes para averiguação, no caso a ANVISA, através a notificação de eventos adversos.
Cabe ao governo federal garantir a qualidade total dos medicamentos no país, sejam eles de marca, similares ou genéricos. Todos devem passar por rigorosos testes e cumprir as boas práticas de fabricação sob rigorosa e permanente fiscalização.
Baseado no Parecer Consulta nº 29.175/07, do Cremesp.
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