No dia seguinte ao estupro

Concordando com a lógica de permitir aborto legal a vítimas de violência sexual, o governo federal publicou no Diário Oficial da União de 2 de agosto lei que obriga à rede pública oferecer a chamada “pílula do dia seguinte” a mulheres e meninas que sofreram estupro. Trata-se de um dos itens de normatização específica voltada ao atendimento “obrigatório e imediato” pelo SUS a esta população. 

De acordo com a lei, além desta outras demandas das vítimas devem ser contempladas, como diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que podem ser úteis sobre o agressor; profilaxia de DSTs; coleta de material para exame de HIV e fornecimento de informações sobre direitos legais e serviços sanitários disponíveis. 

Polêmica
Ainda que possa evitar aborto legal em casos de estupro e de já ser prática recomendada pelo Ministério da Saúde – o próprio ministro Alexandre Padilha argumentou que o projeto “transforma em lei aquilo que já é política sanitária que garante tratamento humanizado, respeitoso a qualquer vítima de estupro” – entidades religiosas pressionaram para que o trecho sobre a pílula do dia seguinte fosse vetado, temendo a facilitação do aborto. 

Segundo a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, o objetivo é exatamente o contrário. “É um projeto que, ao evitar a gravidez com medicações corretas, precisas, na hora certa, também evita possíveis abortos, caso a mulher resolva fazê-lo”. 

Para ela, a lei definitivamente amenizará “o sofrimento de crianças, mulheres e pessoas portadoras de deficiência e de meninas que sofrem o estupro e a violência sexual”. 

A confusão quanto ao conteúdo da lei pode ter sido causada pela falta de clareza de alguns termos. A própria presidente Dilma Rousseff deve encaminhar projeto de lei para corrigir o que foi visto como “imprecisão técnica”. Por exemplo, considerou inadequada a expressão “profilaxia da gravidez”, pedindo a alteração para “medicação com eficiência para prevenir gravidez resultante de estupro”. 

Fontes: Site G1 e O Estado de São Paulo 

 


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