Russell Bucklew passou 20, dos seus 50 anos, no corredor da morte. Duas semanas antes da execução, solicitou à justiça que trocasse o método previsto: quer câmara de gás, em vez de injeção letal.
Argumento: é portador de uma condição congênita capaz de causar dor excessiva, se receber a substância.
Depois de várias instâncias, o caso chegou à Suprema Corte que determinou: ele não tem direito a tal escolha – ou a uma “morte indolor” como pede. Cinco votos contra quatro dos magistrados selaram o destino do homem condenado à morte em 1996, por estupro, assassinato e sequestro em um ataque contra sua ex-namorada, o novo parceiro e o filho de seis anos de idade dela.
Falando em nome dos colegas, o juiz Neil Gorsuch (nomeado à Corte pelo presidente Trump), disse que a oitava emenda à constituição dos EUA proíbe métodos “cruéis e incomuns” de punição capital, mas não garante a um prisioneiro uma morte indolor.
“Como se entendia originalmente, a oitava emenda tolerava métodos de execução, como enforcamento, que envolviam um risco significativo de dor, enquanto vetava apenas aqueles aqueles que intensificaram a sentença de morte 'superando o terror, a dor ou a desgraça'".
Protelando
A condição congênita mencionada por Bucklew e seus advogados em documentos recentemente encaminhados à corte é o hemangioma cavernoso que, segundo eles, resulta em tumores cheios de sangue em sua garganta, pescoço e rosto - que poderiam se romper durante a execução, causando uma dor extrema e sufocamento.
Para os magistrados, cabia ao prisioneiro provar que outro método de execução iria “reduzir o risco substancial de dor severa” – o que não aconteceu. A maioria considerou, enfim, a alegação sobre a doença como uma tática protelatória, pois “o preso condenado à morte teve tempo suficiente para expressar sua queixa, mas optou por fazê-lo apenas 15 dias antes da execução”.
Um dos votos dissonantes, a juíza Sonia Sotomayor ponderou pela abertura de precedentes, considerando que “há valores mais importantes do que garantir que as execuções ocorram logo”. Destacou casos de dois outros condenados à morte que tiveram pedidos negados: um mulçumano foi proibido de ter um imã (autoridade divinamente escolhida em assuntos da fé e da lei naquela comunidade), da mesma maneira que um budista, que queria seu conselheiro espiritual estivesse presente à execução.
Fonte: BBC Brasil
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