Uma das formas de entender o significado de Alteridade em Bioética é por meio da Teoria dos Referenciais proposta por William Saad Hossne, a qual, segundo ele, adota os clássicos princípios de Autonomia, Não-Maleficência, Beneficência e Justiça como espécies de “pontos de referência”, mas vai além, agregando outros conceitos, como solidariedade, prudência, altruísmo, e, aqui, a alteridade.
Conforme Hossne, a proposta da alteridade na reflexão ética surge no início da década de 1960 com o filósofo francês Emmanuel Lévinas, para quem: uma das formas de reconhecer o valor do outro é ver-se através dele. Agir com alteridade, portanto, é ir além da amizade, solidariedade, tolerância e da sintonia. “Está mais próximo da empatia, isto é, da capacidade de ‘estar junto’ com o outro em sua profundidade. Não apenas estar ao seu lado”, sem esperar recíproca.
Tentando facilitar o entendimento: ao enfatizar a figura do “Outro”, de certa forma, Lévinas inverte a chamada Lei de Ouro (ou o imperativo categórico) segundo a qual, em interpretação simplificada, significa cada um deve tratar os outros como gostaria que ele próprio fosse tratado. Em alteridade é a descoberta do outro que impõe a conduta adequada – e, na visão dele, isto deveria ser uma norma universal.
Não sou EU frente ao Outro, mas sim, os Outros continuamente frente a MIM.
Enquanto referencial para a reflexão bioética a alteridade suscita algumas condicionantes essenciais. O Outro, precisa ser conhecido, reconhecido e entendido. Por isso o Outro tem todo o direito de falar e exigir ser ouvido e escutado, e Eu, Tu, ou Nós, temos o dever de ouvir e escutar o Outro, decorrendo daí a necessidade de assegurar suficiente “foco de luz” sobre o Outro.
Assimetria
Para Lévinas, a relação ética em alteridade não é recíproca: é essencialmente assimétrica, isto é, as diferenças não só são reconhecidas, como validadas, sendo que as necessidades do próximo se tornam nossas prioridades – o que não quer dizer desrespeitar a individualidade alheia.
Enfatizando a figura do Outro Lévinas afirma:
A relação intersubjetiva é não simétrica. Neste sentido, sou responsável por outrem sem esperar a recíproca, ainda que isso me viesse custar à vida. A recíproca é assunto dele [...] O eu tem sempre uma responsabilidade a mais do que todos os outros.
A alteridade, assim como foi visto por Lévinas, pode ser considerada como um dos fundamentos da reflexão bioética, contrariando outros enfoques que, por exemplo, valorizam acima de tudo a autonomia e o individual, para remeter o foco a uma visão de rede social.
Com isso, deixa de ter sentido a máxima “a minha liberdade termina quando começa a dos outros", sendo substituída por “a minha liberdade é garantida pela liberdade dos outros”.
Segundo outros autores, um viés é notado na “percepção do outro” em alteridade, que ora pende mais para o lado afetivo da relação, ora é caracterizada como um dever.
De qualquer modo, no campo da Saúde, a alteridade segundo Lévinas é apenas alcançada “pelo caminho dos afetos entre dois atores: o profissional de saúde e o doente”.
Em Bioética, enfim, é pela alteridade que é destacado o valor da condição de “perceber” o outro (ou os outros), de forma ampliada, sem a qual ficará sem fundamento qualquer tipo de decisão.
Algumas frases de Lévinas sobre Alteridade:
Fontes:
Dos referenciais da Bioética – a Alteridade. William Saad Hossne. Rev. Bioethikos -Centro Universitário São Camilo
Definição de Alteridade no site da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – José Roberto Goldim
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