24-05-2002

Simpósio sobre Reprodução Assistida

Vários temas polêmicos relacionados ao exato momento do início da vida foram discutidos, no dia 24 de maio de 2002, durante o Simpósio sobre Reprodução Assistida, organizado pela Câmara Técnica de Bioética do Cremesp, em parceria com o Centro de Bioética da entidade. Além dos aspectos éticos e médicos, a mesa-redonda O Destino dos Pré-Embriões enfocou o âmbito jurídico, ou seja, como deve se portar a legislação para contemplar os interesses desses "novos" seres humanos.

Mediada pelo conselheiro Marco Segre, diretor do Departamento Jurídico e Coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp, participaram também da mesa O Destino dos Pré-Embriões Miguel Kottow, médico oftalmologista e professor de Bioética da Universidade do Chile; Walter Ceneviva, jurista e colunista da Folha de São Paulo e José Eduardo de Siqueira, professor da Universidade Estadual de Londrina e presidente da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Veja um breve resumo das falas dos debatedores:

 

Kottow opina sobre quando é legítimo interferir no pré-embrião
O legislador precisa ter sensibilidade, argumenta Siqueira
Para Ceneviva, a ciência avançou a jato e o Direito a carroça

Kottow opina sobre quando é legítimo interferir no pré-embrião 

Para o chileno Miguel Kottow, existe muita confusão ao se estabelecer o momento em que o pré-embrião ou embrião pode ser considerado um ser humano e, assim, usufruir dos direitos legais. "O importante é saber quando interferir no pré-embrião e se essa interferência é legítima".

Levantou três perspectivas morais para a intervenção: a irredutível, quando não se pode intervir no embrião, desde o momento da concepção. "Esse é um conceito absoluto, pois é baseado em argumentos da fé. Além disso, não é possível estabelecer o momento em que o embrião é concebido". Em segundo lugar, há o que chamou de perspectiva na etapa do processo, onde a definição do momento da intervenção é definido de forma arbitrária. "Os que defendem essa posição baseiam-se num conceito evolutivo", explicou. Acrescentou que os defensores dessa tese alegam a existência de uma questão de potencialidade, a partir da qual somente o embrião que ultrapassa o 14° dia de gestação pode ser considerado como um ser moralmente aceito. "É um argumento difícil de se sustentar, pois esse momento não é visível nem tangível", lembrou Kottow. 

Mais plausível, na sua opinião, é a terceira perspectiva de se abordar a questão, que chama de teoria relacional. Nela, o ser humano passa a existir a partir do momento em que estabelece uma relação com outro ser, no caso, com a própria mãe. É o momento em que a mulher grávida toma conhecimento e assume ou não esse novo ser. Como uma decisão irreversível, uma vez aceito, ele teria os mesmos direitos morais e o mesmo status ético que qualquer outro ser humano. "É um compromisso moral tomado pela mãe", afirmou o especialista. Esse conceito, ao seu ver, contemplaria melhor os interesses do embrião e da mulher, com tendência também a contemplar o de terceiros. 

O legislador precisa ter sensibilidade, argumenta Siqueira 

José Eduardo de Siqueira comentou os aspectos religiosos que ainda hoje influenciam várias correntes da Bioética. "Muitas vezes as pessoas usam a lei natural como amparo moral. Alegam que a fertilização in vitro é imoral, porque ocorre distante do ato sexual", criticou. 

Mostrou-se também preocupado com a influência desse pensamento no ensino médico. "É uma situação preocupante, porque estamos vivendo a formação dos médicos desguarnecida de cunho humanístico". Criticou também aspectos da lei em pontos como a proibição do congelamento de gametas, da utilização das técnicas restritas somente a casais constituídos e da possibilidade de se reconhecer os doadores, quando a pessoa concebida através de reprodução assistida já estiver adulta. "Isso já aconteceu na Suécia, o que diminuiu demais a quantidade de doadores. O legislador precisa ter sensibilidade. Isso significa escutar quem realmente entende da coisa", completou Siqueira. 

Para Ceneviva, a ciência avançou a jato e o Direito, a carroça. 

Para Walter Ceneviva, a proibição do descarte dos pré-embriões excedentes é uma falsa questão. "Em certos casos, a lei não só permite, como estimula a morte. A perda da vida não é estranha à lei ou ao homem. Basta ver as guerras, as disputas religiosas, a pena de morte. Extinguir a vida, dentro da lei, não é estranho à natureza humana", lembrou. 

"Enquanto ele (o embrião) não ganhar a vida humana que resulta de sua inserção e sobrevivência no corpo da mulher, não é um ser que se torne digno da mesma proteção que a ética, a moral e a lei atribuem ao ser humano. Se simplesmente for descartado, do ponto de vista jurídico e das minhas convicções éticas, não haverá nenhuma infração ", defendeu. 

Sobre o momento em que o embrião pode, de fato, ser considerado um ser humano, Ceneviva também opinou: "penso que é a inserção e a sobrevivência no corpo da mulher à qual se destina, seja qual for a natureza pela qual ela o recebeu, que gerou efetivamente a condição humana do embrião". Ressaltou, ainda, que a lei não protege o embrião e que, em muitos casos, o Direito é atrasado em relação à Medicina. "A Ciência, no século XX, avançou.


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