Evitar procedimentos heróicos ou obstinação terapêutica não é, nem de
longe, alvo de debate bioético em meio à sociedade espanhola. A questão
agora partiu para o outro extremo: há quem tema o abandono puro e
simples dos pacientes pelos médicos que sucumbirem à pressão de
familiares e sociedade para que se limitem tratamentos – mesmo aqueles
que podem dar resultados satisfatórios. E pior: à revelia da opinião do
próprio atendido.
A afirmação – surpreendente aos brasileiros,
que só agora começaram a debater o direito dos médicos de abrirem mão de
tratamentos fúteis – não foi expressada de forma leviana: veio de um
especialista espanhol que, em seu currículo, reúne mestrado em Filosofia
e Leis; doutorado em Bioética; obras voltadas ao princípio de Autonomia
e ao conceito de Consentimento Informado e que, atualmente dirige
programa de mestrado e doutorado emBioética na universidade Rei Juan Carlos, em Madri (máster universitário
oficial, submetido a todo o formalismo da União Européia).
Apesar
de jovem, o advogado Jose Carlos Abellán* já apresenta opiniões
formadas – e bem fundamentadas – sobre este e vários outros tópicos em
Bioética e em Ética Médica. Por exemplo, em um dos momentos mais
marcantes de sua participação no IX
Congresso Brasileiro de Bioética, realizado recentemente em
Brasília, afirmou que seus compatriotas costumam enfatizar demais os
direitos dos pacientes, em detrimento dos direitos dos médicos.
Mais:
durante entrevista exclusiva concedida ao Centro de Bioética do
Cremesp, demonstrou sua insatisfação quanto aos limites à alegação de
“objeção de consciência” usada pelos profissionais que não querem fazer
abortos. “Eles se sentem sozinhos, pois vão na contramão do que defende
muitos representantes da sociedade”, lamenta.
Confira a seguir a
íntegra da conversa com o simpático professor madrileno:
Jose Carlos Abellán
Centro de Bioética – Por que o senhor diz
que, na Espanha, é dada muita ênfase aos direitos dos pacientes e pouca
aos dos profissionais?
Jose
Carlos Abellán – A situação, às vezes, carece de um maior
equilíbrio. Sim, os desejos do paciente devem ser atendidos, mas não
podemos nos esquecer de que médicos também têm suas obrigações a
cumprir.
Por exemplo, o paciente pode escolher renunciar a um
tratamento, mas, por seu lado, o médico precisa manter sua postura
beneficente, contemplar seus deveres de atender, cuidar e de curar. Como
compatibilizar?
Veja: há tempos os profissionais da saúde
espanhóis, especialmente os médicos, compreenderam e aceitaram que o
paciente “não é um menor de idade. É alguém com quem se possa contar na
tomada de decisões e que deve participar do processo”, como ensina Diego
Gracia (médico e bioeticista
espanhol, autor de vários livros), e que, sim, o respeito e
consideração à sua autonomia são primordiais no decorrer dos
atendimentos.
Na verdade, pouco a pouco a Espanha está deixando
para trás restos de paternalismo médico – o que é muito bom: as novas
gerações de facultativos crêem nesta autonomia, conversam, compartilham
informações, decisões diagnósticas, prognósticas e terapêuticas com os
atendidos.
Portanto, não existe mais o risco de paternalismo,
tampouco, o de obstinação terapêutica. Ao que tudo indica o perigo
agora se tornou o de abandono de pacientes, quando o médico sucumbe à
pressão de familiares e da sociedade para não atender em determinadas
situações, ou para abandonar tratamentos que poderiam dar algum
resultado.
Essa pressão pode ser fruto da compreensão equivocada
sobre o que seja a autonomia do paciente, mas também de incompreensões
em relação ao próprio valor da vida e do que seja a “dignidade”.
Somada
a esta, existe ainda outra pressão gerada pelo gasto sanitário, por
conta da manutenção muito custosa de certos pacientes.
Cbio – Quer dizer que o médico chega a
limitar ou suspender tratamentos, com base não no que diz a ciência e/ou
sua experiência técnica, mas sim, a partir do desejo da família do
atendido, ou até pelo custo de tratamentos?
Abellán – Sim, porque a família e a
sociedade entendem certas situações como indignas de serem vividas,
muitas vezes, sem ouvir a própria opinião do próprio paciente ou sem
tentar imaginar o que ele consideraria como “o melhor”, se estivesse
possibilitado.
A partir de sua análise técnica, os médicos podem
–e devem– tomar pelo paciente em extrema dependência, de maneira
beneficente, a decisão de limitar ou suspender seu tratamento –desde que
cheguem à conclusão de que os esforços terapêuticos são fúteis e sem
nenhuma possibilidade de êxito. Se isso ocorrer, é dever do
profissional explicar sua decisão ao seu paciente (ou, na
impossibilidade, ao seu representante legal) e à família, tentando que a
aceitem.
A distorção acontece quando não é o paciente quem
manifesta a sua vontade, seja pessoalmente ou em testamento vital, e a
partir de sua convicção, religião ou cultura. Nem quando é o médico quem
resolve limitar ou suspender tratamentos, com base em conhecimento
cientifico. Ocorre quando a família e a sociedade querem, sem base
científica, “decidir” e pressionar toda a equipe de saúde para parar com
tudo.
Motivo: a “cultura da autonomia”, que não aceita a
dependência do ser humano e entende que esta degrada.
Não! A
dependência não lhe faz indigno, não faz sua vida perder o valor. É como
qualquer outra situação da vida.
Sempre somos dependentes.
Cbio – À que tipo de dependência o senhor se
refere?
Abellán –
O professor Alasdair MacIntyre, filósofo escocês e professor da Duke University, nos EUA, é autor de
um livro chamado Dependent Rational
Animals (Animais Racionais Dependentes), no qual traz a noção de
que o ser humano é constitutiva e substancialmente dependente. Ou seja,
não consegue todos os seus fins na vida, sem o concurso dos demais.
Quando
doente, eu preciso da assistência de um médico, em um hospital. Se o
meu desejo é a complementaridade e a satisfação pessoal, preciso de uma
pessoa, de um amor, de uma família... Preciso de um trabalho capaz
disponibilizar recursos, desenvolver a minha criatividade. Porém, para
tudo isso, é necessário trabalhar e contar com outros.
Neste
sentido, o que muda no decorrer da vida é o grau de dependência: a curva
é muito alta no início, quando dependemos de quem nos cuide, alimente e
provenha o nosso sustento. Na medida em que crescemos e incrementamos a
nossa autonomia, a dependência diminui, salvo se passarmos por acidente
grave ou doença.
Quando chega a velhice e a doença, a curva da
dependência vai lá para cima novamente, mas isso não deveria ser visto
como uma vergonha – é algo a ser aceito como natural.
Enfim,
uma sociedade madura e ética deveria entender que situações de máxima
dependência não nos degradam como seres humanos. O assunto é tão
importante que, em 2006, foi implantada na Espanha a “Lei de
Dependência” (Lei da Promoção da Autonomia Pessoal e Atenção às Pessoas
em Situação de Dependência e a seus Familiares). Significa que o Estado
entende os cidadãos em situação de dependência como merecedores de
atenção e apoio financeiro, da mesma forma que desempregados, doentes e
aposentados.
Cbio – Voltando a
questão do “abandono de pacientes”. Como o médico pode se desvencilhar
da pressão para que suspenda tratamentos no momento inadequado?
Abellán – Em relação aos seus
pacientes, o médico segue sempre tendo deveres e obrigações. Quando não
pode curar deve paliar, aliviar a dor e o sofrimento, estender aos
doentes cuidados paliativos, justamente para amenizar suas passagens por
situações de máxima dependência.
Se um dia eu puder pedir
alguma coisa do fundo do coração, não como professor de Bioética, mas
como ser humano, pedirei aos meus médicos que, caso passe por uma
situação de enfermidade, nunca me abandonem.
Podem e devem
respeitar minha autonomia, mas, por favor, não me abandonem: amenizem
minha dor e continuem me atendendo integralmente. É o ponto de
equilíbrio na questão.
Cbio –
Sua tese de doutorado fala sobre o princípio da Autonomia na legislação
espanhola. O respeito a tal princípio é tão forte em seu país como é nos
EUA?
Abellán –
Em Congressos de Bioética como este, se fala sobre Autonomia quase como
um direito e um princípio prevalente e inquestionável! Será? Minha tese
procurou identificar a forma com que o direito espanhol recorre à idéia
de Autonomia, e se esta, bem como a Liberdade, corresponde a direitos e
atribuições limitadas ou ilimitadas.
O princípio da Autonomia
entrou na Espanha como parte da Bioética de base principialista, tão
propagada nos EUA. No direito sanitário espanhol se materializa, por
exemplo, no conceito de Consentimento Informado, que determina a
necessidade de se obter do paciente a autorização para qualquer
intervenção que se efetue sobre a sua vida, sua corporalidade etc.
Só
que tanto a Autonomia quanto o Consentimento Informado têm seus
limites, conforme a lei governamental de n° 41/2002, que regula a
autonomia dos pacientes. Por exemplo, em caso de urgência ou de saúde
pública é possível intervir, de maneira beneficente, sem a necessidade
de permissão do atendido.
Existem também limites às chamadas
“diretivas antecipadas”, que servem para orientar os entes queridos e
médicos sobre como agir, se o doente não tiver condições de se
manifestar em fase de morte. Na Espanha, isto é chamado de “documento
de instruções prévias”.
Cbio –
No Brasil, muitas pessoas conhecem as diretivas antecipadas por
“testamento vital”...
Abellán
– Em espanhol também é comum falar em “testamento vital”.
Este
termo, porém, leva a uma confusão jurídica: testamento é um documento
de disposição mortis-causa,
pelo qual disponho do meu patrimônio, em favor dos meus herdeiros.
Os
juristas se incomodam com o termo, pois consideram que, por definição, o
“testamento vital” tem efeitos antes da morte – e não em virtude desta
–, de forma a favorecer que minha vontade autônoma e minhas convicções
sejam respeitadas.
Cbio – Aqui
no Congresso de Bioética, o senhor mencionou essas limitações da
autonomia, sobre as quais estava falando agora. Há quem defenda que a
extrema valorização da autonomia do paciente e do consentimento
esclarecido sirva para diminuir a responsabilidade dos médicos.
Abellán – Concordo. É um risco que podemos correr, por causa
desta concepção errada do que seja autonomia. Quando exacerbada, o
médico pode partir para a medicina defensiva, munido do termo de
consentimento informado – o que seria uma perversão ao princípio de
Autonomia.
Há alguns anos escrevi um livro sobre a práxis do
consentimento informado na Espanha e seus aspectos bioéticos e
jurídicos, obra que foi fruto de um projeto de pesquisa envolvendo a
análise de 150 protocolos de pesquisa.
No decorrer do estudo,
deparamos com surpresas. Por exemplo, houve confusão em relação ao
princípio do Consentimento Informado, pois cada médico fazia seu próprio
formulário, buscando, por vezes, o assessoramento de um advogado amigo.
Os documentos traziam tantas possibilidades de reações adversas, que os
pacientes acabavam concluindo “não quero passar pela intervenção”.
Como
conseqüência, os textos foram modificados, mas surgiram dezenas de
cláusulas de exoneração da responsabilidade do médico – algo que não faz
sentido nem em consentimento informado nem em relação ao que seja a
autonomia do paciente.
Cbio –
Na Espanha a grande discussão do momento diz respeito ao direito de
“objeção de consciência” do profissional de saúde. Por que ela ocorre?
Abellán – Em seus códigos
deontológicos, médicos e farmacêuticos recorrem à objeção de
consciência, mas é muito difícil colocá-la em prática porque, apesar de
constar em nosso texto constitucional, não há lei que regulamente o
assunto: as coisas acabam ficando à parte de um Estado de Direito.
Quando
eu, profissional médico e cumpridor de meus deveres jurídicos, sinto
que algumas determinações legais vão de encontro ao que trago em minha
consciência e às minhas convicções mais profundas, preciso ter alguma
alternativa para defender a minha autonomia.
Como a lei que está
aí, fica complicado argumentar-se com base em norma deontológica da
objeção de consciência, pois isso, na Espanha, é ir contra a corrente e
contra a opinião pública.
Por exemplo, desde julho de 2010 vigora
na Espanha a Lei Orgânica da Saúde Sexual e Reprodutiva, que, na
prática, tornou o aborto livre, pois reconhece à mulher o direito da
prática sem nenhuma justificativa ou restrição até a 14ª semana de
gravidez. Só que estimativas mostram que a maioria dos ginecologistas e
obstetras é contrária à interrupção voluntária –o que cria um grande
dilema.
Muitos médicos já me procuraram para desabafar:
“professor Abellán, não quero praticar aborto porque, em minha essência,
considero-o como matar um ser humano”.
O que se pode dizer?
Não se pode negar que o feto, o embrião, não é uma crisálida da qual
sairá uma borboleta. Não é um projeto humano, é um ser humano. Desta
forma, conta com dignidade e direitos.
Cbio – Em palestra, o senhor mencionou os Comitês de Ética
Assistencial (CEAs) – mais ou menos equivalentes, no Brasil, aos Comitês
de Bioética, órgãos consultivos multidiciplinares voltados a analisar e
mediar conflitos éticos de profissionais de saúde e usuários na esfera
hospitalar. Citou ser possível vincular tais Comitês à atenção primária.
Não são âmbitos dissociados?
Abellán – Na Espanha temos experiência e tradição de mais
de 30 anos de CEAs em hospitais: começaram nos serviços públicos, e, nos
anos 90, ganharam impulso também nos particulares. O número desses
comitês tem aumentado, na medida em que cresceram a consciência Bioética
na Espanha e a necessidade deste tipo de assessoramento aos
profissionais da saúde e pacientes.
Pouco a pouco vamos
percebendo que os dilemas têm sido cada vez mais numerosos dentro dos
hospitais e também nos centros de atenção primária.
Há tantas
coisas que aparecem na atenção primária vinculada à Bioética! Nestes
locais as principais dúvidas são, de longe, as que se relacionam ao
sigilo e à confidencialidade, em especial, ao acesso e o manejo da
informação clínica por familiares e pelo pessoal de saúde não obrigado
ao sigilo.
Um exemplo de dúvida relativa ao segredo médico
corresponde às adolescentes de 14 e 15 anos que procuram os centros de
saúde atrás de anticoncepção de emergência, sem o conhecimento dos pais.
Apesar de o fornecimento ser permitido por nossa legislação, pode
trazer dúvidas éticas e morais.
Também estão chegando, cada vez
mais, questões relacionadas à violência e maus-tratos contra mulheres e
crianças, já que a Espanha passa por um momento de maior sensibilização
social sobre tais problemas: em geral, os primeiros a perceber são os
médicos de família ou os atuam em urgência nos centros de saúde, que têm
competência técnica, mas nem sempre, preparo ético para lidar com tais
problemas.
Da mesma forma que acontece com o atendimento
hospitalar, em atenção ambulatorial a disponibilização de novas
tecnologias traz muitas dúvidas relacionadas, por exemplo, à reprodução
assistida, e ao atendimento em final de vida. Chegam ainda dilemas que
vão desde os relativos à saúde laboral, de competência de médicos
generalistas em meu país, até a prescrição de medicamentos genéricos,
que pode envolver não apenas gasto sanitário e políticas de saúde, como a
própria justiça social.
Cbio –
Pelo o que o senhor falou, muitos temas relacionados à ética médica e à
bioética são legislados em nível governamental. No Brasil tais normas
costumam se prender aos âmbitos deontológicos, dos conselhos
profissionais. Por exemplo, no Brasil não temos lei direcionada ao
médico sobre limitação de tratamentos fúteis: está no Código de Ética
Médica.
Abellán –
Claro – e isso deveria bastar.
Sinceramente, creio que as
normas deontológicas e a autolimitação moral e ética deveriam ser
suficientes, no que diz respeito às boas práticas dos profissionais da
saúde. Não apenas em relação à atuação dos médicos, como também dos
enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e etc.
Sou um pouco
suspeito para me posicionar contra o sistema legal, já que fiquei muitos
anos estudando Direito espanhol e europeu: ao contrário, creio no
Direito e em sua suas potencialidades para se alcançar a Justiça, a
Democracia e o Estado de Direito. Mas também acredito que não devemos
legislar tanto.
O problema é que vivemos uma época de sociedades
pluralistas, onde há variadas opiniões éticas, tornando complicada a
missão de se atingir certos acordos morais. Então, legislar tudo, apelar
ao direito, nos ajuda a superar este desconserto ético e essa confusão
moral, com o objetivo de dar segurança jurídica aos nossos profissionais
de saúde e aos usuários.
Cbio –
Com tantas leis, além de normas deontológicas e éticas, qual seria o
grande desafio da Bioética no futuro?
Abellán – Há um desafio filosófico
profundo, que é o de atender a realidade das coisas – não negá-la.
Nesse
sentido, há quem vá longe demais: pouco tempo atrás, para defender sua
posição em relação à ao aborto voluntário, a ministra da saúde da
Espanha (Leire Pajín) foi aos
telejornais afirmar que existem controvérsias de que um feto humano seja
um ser humano. “Para mim, é somente um ser vivo”, argumentou.
Como
assim? Como seria uma planta?
Quando houver conflito entre os
direitos do nascituro e o da gestante podemos discutir qual deve
prevalecer e qual seria a proteção jurídica que lhe outorgaremos – mas
não podemos discutir sua realidade: a ciência biológica e a médica não
têm nenhuma dúvida de que um embrião humano seja um ser humano! Por
isso, não se pode admitir que a maior autoridade de saúde de um país
ignore a realidade, para defender seu ponto de vista.
Se
quisermos fazer uma boa Bioética o primeiro passo é buscar a tolerância
em torno do pluralismo e do consenso. Mas o segundo é reconhecer a
realidade das coisas. Comecemos a discussão moral sobre a base da
realidade, não a neguemos!
A Bioética pode estar carregando
erros de linguagem: o consenso é útil, só que nem sempre nos leva
automática e diretamente à verdade.
Mais pontos de vista
do Professor Abellán
-
Há dilemas que deixam os profissionais bastante inseguros. Questões
vinculadas à renúncia do tratamento, à limitação de esforços
terapêuticos, à eutanásia e à distanásia (morte prolongada e com
sofrimento), por exemplo, sempre os colocam em situações difíceis e
contrastantes com seus deveres deontológicos e morais
- Se o
paciente não quiser ser atendido por motivos alheios à questão médica, a
legislação espanhola dá uma saída aos profissionais, que é a da alta
voluntária. É como se eu dissesse, “como médico, estou lhe recomendando
alternativas terapêuticas. Se você, ainda assim, não quiser ser tratado,
o que se pode fazer é promover a sua alta”
- É lógico que alguém
com extrema dependência tem dificuldade de expressar livremente sua
autonomia. Até que ponto é autônomo, livre, o doente submetido a um
tratamento intensivo e que tem nível de dependência muito alto? Então, é
o médico quem deve decidir, usando seu conhecimento técnico
- Há
pessoas que argumentam que um feto humano “não é uma pessoa, e,
portanto, não tem direitos”. É uma opinião respeitável, mas
geneticamente não se pode dizer que um feto humano não seja um ser
humano, pois isso é ir contra a realidade biológica
- Esperamos
até 2002 para que fosse criada na Espanha uma lei realmente voltada aos
direitos, deveres e obrigações dos usuários dos serviços de saúde, que
falasse sobre a autonomia, informação, da comunicação, etc. Esta lei é
um marco jurídico, pois serve para dar respaldo à atividade dos
profissionais da saúde e também para assegurar os direitos dos
pacientes.
* Jose Carlos Abellán é advogado, doutor em
Bioética e professor da disciplina na universidade Rei Juan Carlos, em
Madri. É autor de vários livros, Bioética, Autonomia e Liberdade.