19-04-2005

É errado prescrever placebo? E se achamos que alguns de nossos atendidos tiram benefícios do "tratamento"?

Essa atitude não pode ser vista como ética: o uso de água destilada como placebo na prática clínica é condenável, já que a administração de qualquer substância deve sempre ser precedida de indicação clínica precisa e um efetivo conhecimento de sua ação, em benefício do paciente.

O colega que remeteu a questão conta que chegou a recomendar placebo aos pacientes portadores do chamado "Distúrbio Neurovegetativo", expressando sua preocupação ética quanto ao procedimento em causa. Não faz, entretanto, nenhuma defesa da eficácia da água destilada nos casos em que a administrou.
 
Antigamente, o referido "Distúrbio Neurovegetativo" era utilizado para nominar um quadro clínico indefinido, no qual um sintoma psíquico, ansiedade, era associado a queixas orgânicas - palpitações, sudorese, tontura, cefaléia, por exemplo. Na impossibilidade de diagnosticar uma patologia precisa, lançava-se mão desse termo, hoje francamente em desuso.

Novamente: em qualquer situação, impõe-se a necessidade de uma investigação clínica acurada, para o correto estabelecimento do diagnóstico e da terapêutica adequada, como recomenda a boa prática médica. Ao prescrever alguma substância, o profissional deverá informar e esclarecer seu paciente acerca de suas ações esperadas e possíveis, tendo o paciente, naturalmente, o direito de recusar-se ao seu tratamento.
 
Cumprindo este dever, como conseguirá informar e esclarecer ao paciente sobre as propriedades terapêuticas da água destilada, sua indicação e provável eficácia e, além disso, obter o consentimento para tal proposta terapêutica?
 
Por outro lado, mesmo nos casos de atividades de pesquisa e trabalho científico, o paciente deverá igualmente ser esclarecido das finalidades de receber água destilada e dar seu expresso consentimento - processo esse realizado nas conformidades de um protocolo oficial.

Veja aqui a íntegra do Processo Consulta 1.551/99(17/2000), do CFM


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